RESULTADO DE JULGAMENTO 078/2019 

 

 

 

078/2019: Partida entre ACADEMIA x FORÇA JOVEM, dia 21/12/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 1ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Municipal.   

 

 

Denunciado: Atleta Matheus Biasi Manzoni, Insc. LSF nº 536, da Equipe ACADEMIA incurso na sanção dos Art. 77, 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por estar junto a torcida e “reclamar acintosamente da arbitragem” e “ofender moralmente a arbitragem”

 

 

        Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Atleta Matheus Biasi Manzoni, Insc. LSF nº 536, da Equipe ACADEMIA a pena de 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futebol da LSF, por infração dos Art. 77, 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.

 

 

Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

 

Santiago, 26 de dezembro de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 077/2019 

 

 

 

077/2019: Partida entre JUVENTUS x ACADEMIA, dia 06/11/2019 e ACADEMIA x FORÇA JOVEM, dia 21/12/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 1ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Municipal.   

 

 

Denunciado: Atleta Lucas Manzoni da Costa, Insc. LSF nº 445, da Equipe ACADEMIA incurso na sanção dos Art. 77, 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por logo após sua substituição dirigir-se junto a torcida e “reclamar acintosamente da arbitragem” e “ofender moralmente a arbitragem”

 

 

        Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Atleta Lucas Manzoni da Costa, Insc. LSF nº 445, da Equipe ACADEMIA a pena de 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futebol da LSF, por infração dos Art. 77, 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.

 

 

Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

 

Santiago, 24 de dezembro de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO 

 

1.    A Equipe do CLUBE ATLÉTICO SANTIAGUENSE entrou com um requerimento para revisão da anulação de pontos ganhos, referente aos jogos disputados pela Equipe do Sport Club Casa Rural, que foi ELIMINADA do Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1ª Divisão/2019 por estar incursa na sanção do Artigo nº 44, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, conforme Julgamento nº 073/2019, de 26 NOV 19.

 

 

 

2.    A Equipe do CLUBE ATLÉTICO SANTIAGUENSE manifestou-se, através de seu requerimento, que a Liga Santiaguense de Futebol “interpretou equivocadamente’ e “anulou erroneamente” os resultados obtidos pela equipes.

 

Art. 19 - ...

 

§ 1º - somente o órgão da justiça desportiva competente caberá a aplicação do previsto neste artigo, cabendo ao órgão técnico da entidade a remessa da sumula e demais documentos do jogo, no prazo previsto nas normas disciplinares vigentes.

 

 

 

3.    Como devidamente expresso no §1º do Art. 19 das NODS a LSF não tem como se ‘equivocar ou errar”, pois, cabe tão somente a Justiça Desportiva, neste caso, representado pela Comissão Disciplinar (CD) da LSF aplicar qualquer tipo de sanção disciplinar.

 

 

 

4.    A Equipe do CLUBE ATLÉTICO SANTIAGUENSE citando assim os equívocos e erros da LSF solicitou que “bastava observar o § 3º do Art 19 das NODS”.

 

§ 3º - A Equipe que deixar de comparecer ou comparecer com numero insuficiente de atletas para partida marcada será considerada perdedora por “W.O.” , respeitando os horários de tolerância, conforme normas vigentes, caracterizando assim abandono do campeonato ou torneio em disputa.

 

a) A Equipe considerada perdedora por “W. O.” terá todas as suas partidas, no campeonato ou torneio em disputa anuladas, mesmo as já disputadas.

 

b) As partidas já disputadas e anuladas terão considerado os cartões e sanções disciplinares, anulando os “gols” para controle de goleadores e estatísticas.

 

 

 

5.    A Equipe do Sport Club Casa Rural, que foi ELIMINADA por estar incursa na sanção no Artigo nº 44, por manifestação expressa publicamente e posteriormente ratificada a Liga Santiaguense de Futebol, deixando assim claro que não disputaria o último jogo do campeonato em tela, sendo considerada perdedora por “W.O.” ou “walk over” ou “vitoria fácil” e aplicado o previsto, pela CD da LSF, no § 3º do Art. 19 das NODS.

 

 

 

6.    Isto posto, a Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol resolve:

 

a.    Indeferir o pedido de revisão da anulação de pontos ganhos interposto pelo CLUBE ATLÉTICO SANTIAGUENSE.

 

b.    Manter as sanções impostas a Equipe do Sport Club Casa Rural.

 

c.    Manter a decisão de anulação das partidas da Equipe do Sport Club Casa Rural conforme alíneas a) e b) do §3º do Art. 19 das NODS.

 

 

 

Santiago, 10 de dezembro de 2019.

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

                 Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

   O atleta, abaixo nominado, da Equipe do RIACHUELO F.C, foi julgado e condenado à pena de 90 (noventa) diasem todas as modalidades da Liga Santiaguense de Futebol, por infração, incurso na sanção dos Art 32, 77 e 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por ser expulso por “reclamar acintosamente da arbitragem” e após sua expulsão “ofender moralmente a arbitragem” e “Manifestar-se de maneira desrespeitosa contra a Liga”.,

 

  NOME

INSC

Patrick Flores Aguirre

579

 

  Apresentou, RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 30 dias, tendo cumprido, esta liberado a partir desta publicação.

 

Santiago, 02 de dezembro de 2019.

 

   

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 076/2019 

 

 

 

076/2019: Partida entre MONTREAL x CASA RURAL, dia 23/11/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 1ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Municipal.

 

Denunciado: Atleta Felipe Anjos, Insc. LSF nº 1444, da Equipe Casa Rural incurso na sanção dos Art. 77, 78 e na alínea g) do Artigo nº 17, do Regulamento da Competição, por “reclamar acintosamente da arbitragem”, “ofender moralmente a arbitragem” e “agredir integrante da arbitragem”

  

        Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Felipe Anjos, Insc. LSF nº 1444, da Equipe Casa Rural a pena de 02 (dois) anos de suspenção de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração dos Art. 77, 78 e da alínea g) do Artigo nº 17, do Regulamento da Competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.

 

 

Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

 

Santiago, 26 de novembro de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 075/2019

 

 

 

075/2019: Partida entre MONTREAL x CASA RURAL, dia 23/11/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 1ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Municipal.

 

Denunciado: Atleta Victor Alves Ferreira, Insc. LSF nº 848, da Equipe do Montreal, incurso na sanção do Art 80 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por sua expulsão por “praticar jogada violenta”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Victor Alves Ferreira, Insc. LSF nº 848, da Equipe do Montreal, pena de 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futebol da LSF, por infração ao Art 80 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 26 de novembro de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 074/2019

 

 

 

074/2019: Partida entre MONTREAL x CASA RURAL, dia 23/11/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 1ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Municipal.

 

Denunciado: Atleta Patric Prestes Lopes, Insc. LSF nº 578, da Equipe do Montreal, incurso na sanção do Art 80 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por sua expulsão por “praticar jogada violenta”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Patric Prestes Lopes, Insc. LSF nº 578, da Equipe do Montreal, pena de 04 (quatro) jogos de suspensão da modalidade Futebol da LSF, por infração ao Art 80 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 26 de novembro de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 073/2019

 

073/2019: Partida entre MONTREAL x CASA RURAL, dia 23/11/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 1ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Municipal.

 

Denunciado: A Equipe do SPORT CLUB CASA RURAL Incursa na sanção do Artigo n ° 44, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense por “Abandonar a disputa de campeonato”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através da sua Comissão DisciplinarCONDENA a Equipe do SPORT CLUB CASA RURAL a ELIMINAÇÃO do Campeonato Municipal de Futebol 1ª Divisão / 2019, por infração ao Artigo n ° 44, das Normas Orgânicas Desporto Santiaguense e conforme em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.

 

Informo que tem uma equipe 03 (três) dias para apresentação de Recurso / Defesa a contar da publicação desta. É uma decisão.

 

Santiago, 26 de novembro de 2019.

 

 

JADERSON COSTA PORTELA 

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 072/2019

 

 

 

072/2019: Partida entre BELA UNIÃO x NACIONAL, dia 18/11/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol 7 – S38 / 2019, realizada no Campo da AFMS.   

 

Denunciado: Atleta João Batista Machado dos Santos, Insc. LSF nº 336, da Equipe do Bela união, incurso na sanção dos Art 77, 78 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por após o fim do jogo “reclamar acintosamente da arbitragem” , “ofender moralmente a arbitragem” e “ameaçar alguém”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Atleta João Batista Machado dos Santos, Insc. LSF nº 336, da Equipe do Bela união, pena de 90 (noventa) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração aos Art 77, 78 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

 

 

Santiago, 20 de novembro de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 071/2019 

 

 

 

071/2019: Partida entre FORÇA JOVEM x RIACHUELO, dia 16/11/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 1ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Municipal.   

 

 

Denunciado: Atleta Luan Martins Ferreira, Insc. LSF nº 440, da Equipe Força Jovem incurso na sanção dos Art. 77, 78 e na alínea g) do Artigo nº 17, do Regulamento da Competição, por “reclamar acintosamente da arbitragem”, “ofender moralmente a arbitragem” e “agredir integrante da arbitragem”

 

 

        Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Atleta Luan Martins Ferreira, Insc. LSF nº 440, da Equipe Força Jovem a pena de ELIMINAÇÃO de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração dos Art. 77, 78 e da alínea g) do Artigo nº 17, do Regulamento da Competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.

 

 

Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

 

Santiago, 19 de novembro de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

                    Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 070/2019

 

 

 

070/2019: Partida entre JUVENTUS x MONTREAL, dia 2/11/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 1ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Municipal.   

 

Denunciado: Atleta Bruno Oliveira Capa, Insc. LSF nº 847, da Equipe do Montreal, incurso na sanção do Art 80 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por sua expulsão por “praticar jogada violenta”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Bruno Oliveira Capa, Insc. LSF nº 847, da Equipe do Montreal, pena de 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futebol da LSF, por infração ao Art 80 das Normas Orgânicas do Desporto  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 19 de novembro de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 069/2019

 

 

 

069/2019: Partida entre CORINTHIANS x BOHEMIOS, realizada no Estádio Municipal, dia 03/11/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol - 2ª Divisão – 2019. 

 

Denunciado: Senhor Adriano Bastos da Fonseca, Insc. LSF nº 013, Técnico da Equipe do Corinthians, incurso na sanção do Art 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por, quando cumprindo suspensão, posicionou-se a beira do gramado e passou ofender moralmente a arbitragem”

 

  Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Senhor Adriano Bastos da Fonseca, Insc. LSF nº 013, Técnico da Equipe do Corinthians, pena de 03 (três) jogos de suspensão da modalidade Futebol da LSF, por infração ao Art 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 8 de outubro de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 068/2019

 

 

 

068/2019: Partida entre ATLÉTICO x CASA RURAL, dia 02/11/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 1ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Municipal.   

 

Denunciado: Atleta Mauro Renato dos Santos da Encarnação, Insc. LSF nº 546, da Equipe do ATLÉTICO, incurso na sanção dos Art 77, 78, 81 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por ser expulso por Praticar ato de hostilidade contra adversário e “reclamar acintosamente da arbitragem” e após sua expulsão  “ofender moralmente a arbitragem” e “ameaçar alguém”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Atleta Mauro Renato dos Santos da Encarnação, Insc. LSF nº 546, da Equipe do ATLÉTICO, pena de 90 (noventa) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração aos Art 77, 78, 81 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 08 de novembro de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

 

O Senhor Pedro Valmir Aguirre, Técnico da Equipe do RIACHUELO, foi julgado e condenado pena de 2 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futebol da LSF, por infração ao Art 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015, em partida entre RIACHUELO x CASA RURAL, dia 26/10/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 1ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Municipal.   

 

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado IMPROCEDENTE, por vir desacompanhado de provas ou testemunhas. Quanto ao pedido de EFEITO SUSPENSIVO foi NEGADO, por estar em desacordo com o constante no Art.28 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense.

 

 

Santiago, 8 de novembro de 2019.

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA 

 

  Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

 

FILIAÇÃO DE EQUIPE

 

 

 

Filiou-se, a contar de 5 NOV 19, a Equipe do LOBOS FUTBOL CLUB, tendo como cores predominantes AZUL, PRETO e BRANCO, Diretor Responsável Sr RAFAEL SOARES DA ROCHA.

 

Santiago, 7 de novembro de 2019.

 

 

 

Josué Ribas Leite

 

Pres. da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

           

 

O Atleta Itauam Cardoso Martins, Insc. LSF nº 307, da Equipe do INDEPENDENTE  , foi julgado e condenado a pena de 90 (noventa) dias de suspensão  de todas as modalidades da LSF e da LCV, por infração aos Art 77, 78 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida entre  BOHEMIOS x INDEPENDENTE, dia 20/10/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 2ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Municipal.   

 

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado IMPROCEDENTE, por vir desacompanhado de provas ou testemunhas.

 

Santiago, 4 de novembro de 2019.

 

 

JADERSON COSTA PORTELA 

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

           

 

O Sr Edgar Machado Amaral, Insc. LSF nº 195, da Equipe do Bela União, foi julgado e condenado a pena de ELIMINAÇÃO de todas as modalidades da LSF e LCV, conforme Ato Administrativo nº 003/2018, de 26 Mai 18, em partida válida pelo Campeonato Municipal de Futsal – 2ª Divisão / 2018, realizada no realizada no Ginásio da Belizário, entre RIACHUELO x BELA UNIÃO, dia 22/05/2018.

 

Apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser encerrada, a contar desta data.

 

Santiago, 4 de novembro de 2019.

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

           

 

O Atleta Antonio Marco Marques Ferreira, Insc. LSF nº 1063, da Equipe do Corinthians, foi julgado e condenado a pena de 120 (cento e vinte) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração aos Art 78 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida pelo Campeonato Municipal de Futsal – Veterano / 2019, realizada no realizada no Ginásio Municipal, entre CORINTHIANS x NACIONAL, dia 11/10/2019.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, com as devidas provas e testemunhas, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser convertida para 01 (um) jogo na modalidade Futsal Veteranos, a contar desta data.

 

Santiago, 01 de novembro de 2019.

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 067/2019

 

 

 

067/2019: Partida entre BOHEMIOS x INDEPENDENTE, dia 20/10/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 2ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Municipal. 

 

Denunciado: Senhor Richard Tones Vielmo, Massagista da Equipe do BOHEMIOS, incurso na sanção do Art 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por ser expulso por “reclamar acintosamente da arbitragem”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Senhor Richard Tones Vielmo, Massagista da Equipe do BOHEMIOS, pena de 2 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futebol da LSF, por infração ao Art 77 das Normas Orgânicas do Desporto e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 30 de outubro de 2019

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

                   Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 066/2019

 

 

 

066/2019: Partida entre BOHEMIOS x INDEPENDENTE, dia 20/10/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 2ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Municipal. 

 

Denunciado: Senhor Vander Ferreira dos Santos, Auxiliar Técnico da Equipe do BOHEMIOS, incurso na sanção do Art 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por ser expulso por “reclamar acintosamente da arbitragem”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Senhor Vander Ferreira dos Santos, Auxiliar Técnico da Equipe do BOHEMIOS, pena de 2 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futebol da LSF, por infração ao Art 77 das Normas Orgânicas do Desporto e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 30 de outubro de 2019

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 065/2019

 

 

 

065/2019: Partida entre RIACHUELO x CASA RURAL, dia 26/10/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 1ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Municipal.   

 

Denunciado: Senhor Pedro Valmir Aguirre, Técnico da Equipe do RIACHUELO, incurso na sanção do Art 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por ser expulso por “reclamar acintosamente da arbitragem”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Senhor Pedro Valmir Aguirre, Técnico da Equipe do RIACHUELO, pena de 2 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futebol da LSF, por infração ao Art 77 das Normas Orgânicas do Desporto e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 30 de outubro de 2019

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 064/2019

 

 

064/2019: Partida entre RIACHUELO x CASA RURAL, dia 26/10/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 1ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Municipal.   

 

Denunciado: Atleta Patrick Flores Aguirre, Insc. LSF nº 579, da Equipe do RIACHUELO, incurso na sanção dos Art 32, 77 e 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por ser expulso por “reclamar acintosamente da arbitragem” e após sua expulsão “ofender moralmente a arbitragem” e “Manifestar-se de maneira desrespeitosa contra a Liga”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Atleta Patrick Flores Aguirre, Insc. LSF nº 579, da Equipe do RIACHUELO, pena de 90 (noventa) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração aos Art 32, 77 e 78 das Normas Orgânicas do Desporto  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 30 de outubro de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 063/2019

 

063/2019: Partida entre SÃO JORGE x OURO VERDE, realizada no Estádio Municipal, dia 20/10/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol - 2ª Divisão – 2019. 

 

Denunciado: O atleta Gabriel Paz Boton, Insc. LSF nº 1175, da Equipe do OURO VERDE, incurso na sanção do Art 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por ser expulso e após “ofender moralmente a arbitragem”

 

  Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Gabriel Paz Boton, Insc. LSF nº 1175, da Equipe do OURO VERDE, pena de 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futebol da LSF, por infração ao Art 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 30 de outubro de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 062/2019

 

 

 

062/2019: Partida entre BOHEMIOS x INDEPENDENTE, dia 20/10/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 2ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Municipal.   

 

Denunciado: Atleta Itauam Cardoso Martins, Insc. LSF nº 307, da Equipe do INDEPENDENTE, incurso na sanção dos Art 77, 78 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por ser expulso por “reclamar acintosamente da arbitragem” e após sua expulsão  “ofender moralmente a arbitragem” e “ameaçar alguém”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Atleta Itauam Cardoso Martins, Insc. LSF nº 307, da Equipe do INDEPENDENTE, pena de 90 (noventa) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração aos Art 77, 78 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 30 de outubro de 2019

 

  

 

JADERSON COSTA PORTELA

                   Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 061/2019

 

 

 

061/2019: Partida entre BOHEMIOS x INDEPENDENTE, dia 20/10/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 2ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Municipal.   

  

Denunciado: Atleta Jean dos Santos Ferreira, Insc. LSF nº 320, da Equipe do BOHEMIOS, incurso na sanção dos Art 77, 78 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por ser expulso por “reclamar acintosamente da arbitragem” e após sua expulsão  “ofender moralmente a arbitragem” e “ameaçar alguém”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Atleta Jean dos Santos Ferreira, Insc. LSF nº 320, da Equipe do BOHEMIOS, pena de 30 (trinta) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração aos Art 77, 78 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 30 de outubro de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

   O atleta, abaixo nominado, da Equipe do E. C. Bela União, foi julgado e condenado à pena de 360 (trezentos e sessenta) diasem todas as modalidades da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo § 5º do artigo 19, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 1ª Divisão – 2019 entre FORÇA JOVEM x BELA UNIÃO, realizada no Complexo do União, em 18 de maio de 2019.

 

  NOME

INSC

Adelar da Vida Marques

004

 

  Apresentou, em 21 de outubro de 2019, RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 150 dias.

 

Santiago, 21 de outubro de 2019.

 

   

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

           

 

O Atleta Renan Garcia Rosso , Insc. LSF nº 808 , da Equipe MC VEÍCULOS / RGE  , foi julgado e condenado a pena de 90 (noventa) dias de suspensão  de todas as modalidades da LSF e da LCV, por infração ao Artigo nº 107 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete - Empresas / 2019, realizada no Complexo do União, entre URI SANTIAGO x  MC VEÍCULOS / RGE,  dia 19/08/2019.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 45 (quarenta e cinco) dias, a contar desta data.

 

Santiago, 18 de outubro de 2019.

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

           

 

O Atleta Wellerson Garcia Martins, Insc. LSF nº 770, da Equipe Juventus , foi julgado e condenado a pena de 04 (quatro) jogos, por infração ao Artigo nº 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida pelo Campeonato Municipal de Futebol – 1ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Alceu Carvalho, entre JUVENTUS x RIACHUELO, dia 7/09/2019.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 02 (dois) jogos, a contar desta data.

 

Santiago, 18 de outubro de 2019.

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 060/2019

 

 

 

060/2019: Partida entre CORINTHIANS x NACIONAL, dia 11/10/2019, pelo Campeonato Municipal de Futsal – Veterano / 2019, realizada no Ginásio Municipal.   

 

 

 

Denunciado: Atleta Antonio Marco Marques Ferreira, Insc. LSF nº 1063, da Equipe do Corinthians, incurso na sanção dos Art 78 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por após sua expulsão “ofender moralmente a arbitragem” e “ameaçar alguém”.

 

 

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Atleta Antonio Marco Marques Ferreira, Insc. LSF nº 1063, da Equipe do Corinthians, pena de 120 (cento e vinte) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração aos Art 78 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

 

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

 

 

Santiago, 17 de outubro de 2019

 

 

 


 

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 059/2019

 

059/2019: Partida entre SÃO JORGE x CORINTHIANS, realizada no Estádio Municipal, dia 29/09/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol - 2ª Divisão – 2019. 

 

Denunciado: Senhor Adriano Bastos da Fonseca, Insc. LSF nº 013, Técnico da Equipe do Corinthians, incurso na sanção dos Art 77 e 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por ser expulso “reclamar acintosamente da arbitragem” e após sua expulsão ofender moralmente a arbitragem”

 

  Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Senhor Adriano Bastos da Fonseca, Insc. LSF nº 013, Técnico da Equipe do Corinthians, pena de 03 (três) jogos de suspensão da modalidade Futebol da LSF, por infração aos Art 77 e 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 6 de outubro de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 058/2019

 

058/2019: Partida entre SÃO JORGE x CORINTHIANS, realizada no Estádio Municipal, dia 29/09/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol - 2ª Divisão – 2019. 

 

Denunciado: Atleta Luynhã Gonçalves de Lima, Insc. LSF nº 482, da Equipe do Corinthians, incurso na sanção dos Art 77 e 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por ser expulso “reclamar acintosamente da arbitragem” e após sua expulsão ofender moralmente a arbitragem”

 

  Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Luynhã Gonçalves de Lima, Insc. LSF nº 482, da Equipe do Corinthians, pena de 03 (três) jogos de suspensão da modalidade Futebol da LSF, por infração aos Art 77 e 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 6 de outubro de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 057/2019

 

057/2019: Partida entre INDEPENDENTE x ATLÉTICO JRS, realizada no Estádio Municipal, dia 29/09/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol - 2ª Divisão – 2019. 

 

Denunciado: Atleta Bruno Kraus da Luz, Insc. LSF nº 088, da Equipe do Independente, incurso na sanção do Art 76 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por ser expulso Praticar ato inconveniente durante a partida por trocar o uniforme no banco de reservas.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Bruno Kraus da Luz, Insc. LSF nº 088, da Equipe do Independente, pena de 01 (um) jogo de suspensão da modalidade Futebol da LSF, por infração ao Art 76 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 6 de outubro de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 056/2019

 

056/2019: Partida entre FORÇA JOVEM x ACADEMIA CEM, realizada no Estádio Alceu Carvalho, dia 28/09/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol - 1ª Divisão – 2019. 

 

Denunciado: Atleta Cristiano Ricardo de Souza Lacerda, Insc. LSF nº 138, da Equipe da Academia Cem, incurso na sanção do Art 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por após sua expulsão “reclamar acintosamente da arbitragem”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Cristiano Ricardo de Souza Lacerda, Insc. LSF nº 138, da Equipe da Academia Cem, pena de 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futebol da LSF, por infração ao Art 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 6 de outubro de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

 

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 055/2019

 

 

 

           

 

 

 

055/2019: Partida entre RIACHUELO x RB, realizada no Estádio Municipal, dia 21/09/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol - 1ª Divisão – 2019. 

 

 

 

Denunciado: Atleta Cleiton Rodrigues da Silva, Insc. LSF nº 122, da Equipe do RB, incurso na sanção dos Art 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por após sua expulsão “reclamar acintosamente da arbitragem”.

 

 

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Cleiton Rodrigues da Silva, Insc. LSF nº 122, da Equipe do RB, pena de 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futebol da LSF, por infração ao Art 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

 

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

 

 

 

 

Santiago, 25 de setembro de 2019

 

 

 

   

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 054/2019 

 

 

 

054/2019: Partida entre NACIONAL x CRUZEIRO, dia 19/09/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol 7 – 45 ANOS / 2019, realizada na APROS.   

 

 

 

Denunciado: Atleta Luis Roberto Pinheiro Borges, Insc. LSF nº 465, da Equipe Cruzeiro incurso na sanção do Artigo nº 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por “ofender moralmente a arbitragem”

 

 

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Atleta Luis Roberto Pinheiro Borges, Insc. LSF nº 465, da Equipe Cruzeiro a pena de 03 (três) jogos no Campeonato Municipal de Futebol 7 – 45 ANOS / 2019, por infração ao Artigo nº 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.

 

 

 

Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

 

 

Santiago, 25 de setembro de 2019

 

 

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 053/2019

Recurso da Procuradoria da CD/LSF

           

         053/2019: Partida entre INDEPENDENTE x JDM, realizada no Complexo do União, dia 20/05/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 2ª Divisão – 2019. 

   

Denunciado: Atleta Douglas Antônio de Andrade Razera, Insc. LSF nº 178, da Equipe do JDM, incurso na sanção dos Art 31, 32 e 34 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por referir-se aos integrantes da LSF e Comissão Disciplinar como “aqueles filhos da puta”, em público.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Douglas Antônio de Andrade Razera, Insc. LSF nº 178, a pena de 02 (dois) anos de suspensão na modalidade Futebol Sete da LSF e LCV, por infração aos artigos 31, 32 e 34, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. 

 

Recurso da Procuradoria da CD/LSF: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarRESOLVE CONDENAR o atleta Douglas Antônio de Andrade Razera, Insc. LSF nº 178, a pena de 01 (um) ano de suspensão DE TODAS AS MODALIDADES da LSF e LCV, por infração aos artigos 31, 32 e 34, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. 

 

A pena começa a contar desta data e o atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta. É a decisão.

 

 

Santiago, 17 de setembro de 2019

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

  Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 052/2019

 

052/2019: Partida entre MONTREAL x ATLÉTICO, dia 7/09/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 1ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Municipal.   

 

Denunciado: Atleta Daniel Ribeiro Simi, Insc. LSF nº 149, da Equipe do Atlético, incurso na sanção do Art 81 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por sua expulsão por “praticar ato de hostilidade contra adversário”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Daniel Ribeiro Simi, Insc. LSF nº 149, da Equipe do Atlético, pena de 03 (três) jogos de suspensão da modalidade Futebol da LSF, por infração ao Art 81 das Normas Orgânicas do Desporto  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 16 de setembro de 2019

 


 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 051/2019

 

051/2019: Partida entre MONTREAL x ATLÉTICO, dia 7/09/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 1ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Municipal.   

 

Denunciado: Atleta Bruno Oliveira Capa, Insc. LSF nº 847, da Equipe do Montreal, incurso na sanção do Art 81 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por sua expulsão por “praticar ato de hostilidade contra adversário”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Bruno Oliveira Capa, Insc. LSF nº 847, da Equipe do Montreal, pena de 03 (três) jogos de suspensão da modalidade Futebol da LSF, por infração ao Art 81 das Normas Orgânicas do Desporto  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 16 de setembro de 2019

 


 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 050/2019 

 

050/2019: Partida entre JUVENTUS x RIACHUELO, dia 7/09/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 1ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Alceu Carvalho.   

 

Denunciado: Atleta Bruno Dorneles Ribas, Insc. LSF nº 085, da Equipe do Riachuelo, incurso na sanção da alínea g) do Artigo nº 17, do Regulamento da Competição, por “agredir adversário”

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Atleta Bruno Dorneles Ribas, Insc. LSF nº 085, da Equipe do Riachuelo, a pena de 472 (quatrocentos e setenta e dois) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração da alínea g) do Artigo nº 17, do Regulamento da Competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.

 

Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 16 de setembro de 2019

   

 

JADERSON COSTA PORTELA

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 049/2019 

 

049/2019: Partida entre JUVENTUS x RIACHUELO, dia 7/09/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 1ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Alceu Carvalho.   

 

Denunciado: Atleta Aislan Cristian Freitas Ribeiro, Insc. LSF nº 026, da Equipe Juventus incurso na sanção da alínea g) do Artigo nº 17, do Regulamento da Competição, por “agredir adversário”

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Atleta Aislan Cristian Freitas Ribeiro, Insc. LSF nº 026, da Equipe Juventus a pena de 472 (quatrocentos e setenta e dois) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração da alínea g) do Artigo nº 17, do Regulamento da Competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.

 

Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 16 de setembro de 2019

   

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 048/2019 

 

048/2019: Partida entre JUVENTUS x RIACHUELO, dia 7/09/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol – 1ª Divisão / 2019, realizada no Estádio Alceu Carvalho.   

 

Denunciado: Atleta Wellerson Garcia Martins, Insc. LSF nº 770, da Equipe Juventus incurso na sanção do Artigo nº 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por “ofender moralmente a arbitragem”

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Atleta Wellerson Garcia Martins, Insc. LSF nº 770, da Equipe Juventus a pena de 04 (quatro) jogos no Campeonato Municipal de Futebol – 1ª Divisão / 2019, por infração ao Artigo nº 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.

 

Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 16 de setembro de 2019

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 047/2019 

 

047/2019: Partida entre JUVENTUS x FORÇA JOVEM, realizada no Estádio Municipal, dia 4/08/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol Veteranos – 2019. 

 

Denunciado: Atleta Eliandro Garcia, Insc. LSF nº 1278, da Equipe do Juventus, incurso na sanção na Alínea g) do Art 17, do Regulamento da Competição, por “agredir integrante da mesma equipe”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Eliandro Garcia, Insc. LSF nº 1278,  pena de 485  dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração na Alínea g) do Art 17, do Regulamento da Competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão

 

Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 2 de setembro de 2019

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 046/2019 

 

046/2019: Partida entre JUVENTUS x FORÇA JOVEM, realizada no Estádio Municipal, dia 4/08/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol Veteranos – 2019. 

 

Denunciado: Atleta Eber Paz Leal, Insc. LSF nº 186, da Equipe do Juventus, incurso na sanção na Alínea g) do Art 17, do Regulamento da Competição, por “agredir integrante da mesma equipe”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Eber Paz Leal, Insc. LSF nº 186,  pena de 485  dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração na Alínea g) do Art 17, do Regulamento da Competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão

 

Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 2 de setembro de 2019

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 045/2019 

 

045/2019: Partida entre JUVENTUS x FORÇA JOVEM, realizada no Estádio Municipal, dia 4/08/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol Veteranos – 2019. 

 

Denunciado: o Sr Antonio Vanderlei Lançanova Bissaco, Auxiliar Técnico da Equipe do FORÇA JOVEM incurso na sanção do artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense tendo em vista que o referido dirigente após ser expulso “Ofender moralmente a arbitragem”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Sr Antonio Vanderlei Lançanova Bissaco a perda de 02 (dois) jogos no Campeonato Municipal de Futebol Veteranos, por infração ao Artigo nº 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.

 

Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 2 de setembro de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

           

 

O atleta, abaixo nominado, da Equipe do Gunners F. C, foi julgado e condenado à pena de 365 (trezentos e sessenta e cinco) diasem todas as modalidades da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 19, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018 entre CASA RURAL x GUNNERS, realizada no Estádio Neri Cardoso.

 

  

NOME

INSC

Douglas Lamberti da Silva

183

 

  

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser encerrada a contar de 28 de agosto de 2019.

 

 

Santiago, 28 de agosto de 2019.

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

           

 

O atleta, abaixo nominado, da Equipe do Gunners F. C, foi julgado e condenado à pena de 365 (trezentos e sessenta e cinco) diasem todas as modalidades da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 19, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018 entre CASA RURAL x GUNNERS, realizada no Estádio Neri Cardoso.

 

  

NOME

INSC

João Pedro Fumaco Flores

348

 

  

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser encerrada a contar de 27 de agosto de 2019.

 

 

Santiago, 27 de agosto de 2019.

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 040/2019 

 

040/2019: Abertura do Campeonato Municipal de Futebol Sete – Empresas / 2019, dia 6/08/2019, realizada no Complexo do União.   

 

Denunciado: A Equipe do GUASSO SUPERMERCADOS incursa na sanção do § 1º do Artigo nº 36, do Regulamento da Competição, tendo em vista não ter comparecido na abertura do campeonato com o número mínimo de integrantes. 

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA a Equipe do GUASSO SUPERMERCADOS a perda de 03 (três) pontos no Campeonato Municipal de Futebol Sete – Empresas / 2019, por infração ao § 1º do Artigo nº 36, do Regulamento da Competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.

 

Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 8 de agosto de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

                   Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

           

 

O atleta, abaixo nominado, da Equipe do E. C. Bela União, foi julgado e condenado à pena de 360 (trezentos e sessenta) diasem todas as modalidades da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo § 5º do artigo 19, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 1ª Divisão – 2019 entre FORÇA JOVEM x BELA UNIÃO, realizada no Complexo do União.

 

NOME

INSC

Adelar da Vida Marques

004

 

 

Apresentou, em 31 de julho de 2019, RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado IMPROCEDENTE, por ter sido interposto intempestivamente.

 

Santiago, 8 de agosto de 2019.

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 039/2019 

 

039/2019: Partida entre SÃO JORGE x BM, dia 27/07/2019 pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete – Sênior S50 / 2019, realizada no Complexo do União.   

 

Denunciado: A Equipe do E. C. SÃO JORGE incursa na sanção no Artigo nº 49, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista ter incluído os Atletas José Volmir de Moura e Marco Antônio de maneira irregular, pois os mesmos não se encontravam inscritos na equipe. 

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA a Equipe do E. C. SÃO JORGE a perda de 03 (três) pontos no Campeonato Municipal de Futebol Sete – Sênior S50 / 2019, por infração ao artigo nº 49, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.

 

Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 8 de agosto de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

           

 

O Sr Vagner Ramalho Righes, Aux Tec da Equipe da BM, foi julgado e condenado à pena de 90 (noventa) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração aos Art 76 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete Sênior S 50 - 2019 entre CORPO DE BOMBEIROS x BRIGADA MILITAR, realizada no Complexo do União.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 30 (trinta) dias, a contar de 30 de julho de 2019.

 

Santiago, 31 de julho de 2019.

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 038/2019

 

038/2019: Partida entre RIACHUELO x COLO COLO, realizada no Ginásio da Belizário, dia 11/06/2019, pelo Campeonato Municipal de Futsal 2ª Divisão – 2019. 

 

Denunciado: Atleta Leonardo Nunes da Rosa, Insc. LSF nº 433, da Equipe do Colo Colo, incurso na sanção do Art 81 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por sua expulsão por “praticar ato de hostilidade contra adversário”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Leonardo Nunes da Rosa, Insc. LSF nº 433, pena de 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futsal da LSF, por infração ao Art 81 das Normas Orgânicas do Desporto  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 30 de julho de 2019

 

 

 

 

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

  Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 037/2019

 

037/2019: Partida entre RIACHUELO x COLO COLO, realizada no Ginásio da Belizário, dia 11/06/2019, pelo Campeonato Municipal de Futsal 2ª Divisão – 2019. 

 

Denunciado: Atleta Bruno Dorneles Ribas, Insc. LSF nº 085, da Equipe do Riachuelo, incurso na sanção do Art 81 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por sua expulsão por “praticar ato de hostilidade contra adversário”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Bruno Dorneles Ribas, Insc. LSF nº 085, pena de 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futsal da LSF, por infração ao Art 81 das Normas Orgânicas do Desporto  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 30 de julho de 2019

 


 

 

JADERSON COSTA PORTELA

                  Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 036/2019

 

036/2019: Partida entre UNIÃO DA VILA x BELA UNIÃO, realizada no Ginásio da Belizário, dia 11/07/2019, pelo Campeonato Municipal de Futsal  2ª Divisão – 2019. 

 

            Denunciado: Atleta Gabriel Bassan dos Santos, Insc. LSF nº 986, da Equipe do União Da Vila, incurso na sanção do artigo 77, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense - “Reclamar, pôr gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares” - tendo em vista que o referido atleta reclamar acintosamente da arbitragem.

 

            Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Gabriel Bassan dos Santos, Insc. LSF nº 986, a pena de 04 (quatro) jogos de suspensão da modalidade Futsal Livre, por infração ao artigo 77, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, e por ser reincidente, e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 20 de maio de 2019

 

   

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

 

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 035/2019 

 

035/2019: Partidas entre MONTREAL x JDM, dia 31/05/2019; U. CASTILHENSE x JDM, dia 14/06/2019; JDM x SÃO JORGE, dia 17/06/2019; JDM x INDEPENDENTE, dia 26/06/2019 e NACIONAL x JDM, dia 15/07/2019 pelo Campeonato Municipal de Futsal 1ª Divisão – 2019, realizadas no Ginásio Municipal.   

 

Denunciado: A Equipe do JOGADORES DO MOMENTO F. C. incursa na sanção no Artigo nº 49, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista ter incluído os Atletas Luiz Guilherme Azevedo Escobar, Insc. nº 1281 e Leonardo Rudek da Rocha, Insc. nº 1282 de maneira irregular, pois os mesmos encontram-se filiados e federados na Federação Gaúcha de Futsal. 

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA a Equipe do JOGADORES DO MOMENTO F. C.  a perda de 03 (três) pontos, por partida, num total de 15 (quinze) no Campeonato Municipal de Futsal 1ª Divisão – 2019, por infração ao artigo nº 49, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. As vagas na Ficha de Inscrição ficam impossibilitadas de ser utilizadas, não podendo os nomes dos atletas serem substituídos, permanecendo seus vínculos com a equipe.

 

Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 30 de julho de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 034/2019

 

           

 

034/2019: Partida entre UNISTALDA x SÃO JORGE, realizada no Ginásio Municipal, dia 12/07/2019, pelo Campeonato Municipal de Futsal 1ª Divisão – 2019. 

 

Denunciado: Atleta Bruno Viana da Costa, Insc. LSF nº 822, da Equipe do Unistalda, incurso na sanção dos Art 77 e 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por após sua expulsão “ofender integrante da arbitragem” e “reclamar, por gesto, da arbitragem” ao chutar a porta do vestiário.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Bruno Viana da Costa, Insc. LSF nº 822, pena de 04 (quatro) jogos de suspensão da modalidade Futsal da LSF, por infração aos Art 77 e 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 30 de julho de 2019

 

   

 

JADERSON COSTA PORTELA

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 033/2019

 

           

 

033/2019: Partida entre UNISTALDA x SÃO JORGE, realizada no Ginásio Municipal, dia 12/07/2019, pelo Campeonato Municipal de Futsal 1ª Divisão – 2019. 

 

Denunciado: Atleta Guilherme Rodrigues Beillfuss, Insc. LSF nº 826, da Equipe do Unistalda, incurso na sanção dos Art 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por após sua expulsão “reclamar acintosamente da arbitragem”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Guilherme Rodrigues Beillfuss, Insc. LSF nº 826, pena de 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futsal da LSF, por infração ao Art 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 30 de julho de 2019

 

   

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 032/2019

 

           

 

032/2019: Partida entre UNISTALDA x SÃO JORGE, realizada no Ginásio Municipal, dia 12/07/2019, pelo Campeonato Municipal de Futsal 1ª Divisão – 2019. 

 

Denunciado: Atleta Gustavo Rodrigues Beillfuss, Insc. LSF nº 825, da Equipe do Unistalda, incurso na sanção dos Art 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por após sua expulsão “ofender integrante da arbitragem”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Gustavo Rodrigues Beillfuss, Insc. LSF nº 825, pena de 04 (quatro) jogos de suspensão da modalidade Futsal da LSF, por infração ao Art 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 30 de julho de 2019

 

   

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

  Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 031/2019

 

           

 

         031/2019: Partida entre UNISTALDA x SÃO JORGE, realizada no Ginásio Municipal, dia 12/07/2019, pelo Campeonato Municipal de Futsal 1ª Divisão – 2019. 

 

       Denunciado: Atleta Luis Antonio Dela Flora Lezina, Insc. LSF nº 458, da Equipe do São Jorge, incurso na sanção do Art 81 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por sua expulsão por “praticar ato de hostilidade contra adversário”.

 

 Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Luis Antonio Dela Flora Lezina, Insc. LSF nº 458, pena de 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futsal da LSF, por infração ao Art 81 das Normas Orgânicas do Desporto  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

  O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 30 de julho de 2019

 

 

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

  Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 030/2019

 

           

 

         030/2019: Partida entre UNISTALDA x SÃO JORGE, realizada no Ginásio Municipal, dia 12/07/2019, pelo Campeonato Municipal de Futsal 1ª Divisão – 2019. 

 

       Denunciado: Atleta Ariel Viana Floriano, Insc. LSF nº 075, da Equipe do Unistalda, incurso na sanção do Art 81 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por sua expulsão por “praticar ato de hostilidade contra adversário”.

 

 Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Ariel Viana Floriano, Insc. LSF nº 075, pena de 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futsal da LSF, por infração ao Art 81 das Normas Orgânicas do Desporto  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

  O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 30 de julho de 2019

 

 

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

  Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 029/2019

 

           

 

029/2019: Partida entre CORPO DE BOMBEIROS x BRIGADA MILITAR o Complexo do União, dia 20/07/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete Sênior S 50 - 2019. 

 

Denunciado: o Sr Vagner Ramalho Righes, Aux Tec da Equipe do BM, incurso na sanção dos Art 76 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto, por “ameaçar” e Praticar ato inconveniente durante a partida” ao ofender e ameaçar com palavras atleta de equipe adversária.

 

 

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o Sr Vagner Ramalho Righes, pena de 90 (noventa) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração aos Art 76 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por ser reincidente  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.  

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 30 de julho de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

  Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

           

 

O atleta, abaixo nominado, da Equipe do E. C. Bela União, foi julgado e condenado à pena de 360 (trezentos e sessenta) diasem todas as modalidades da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo § 5º do artigo 19, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 1ª Divisão – 2019 entre FORÇA JOVEM x BELA UNIÃO, realizada no Complexo do União.

 

NOME

INSC

Edivandro Dorneles Barbosa

1226

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser encerrada a contar desta data.

 

Santiago, 16 de julho de 2019.

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

            Atleta Paulo Ricardo Barbosa de Oliveira, Insc. LSF nº 591, foi julgado e condenado pena de 02 (dois) anos de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração aos Art 80 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e Art 31, do Regulamento da Competição, em partida entre INDEPENDENTE x JDM, realizada no Complexo do União, dia 20/05/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 2ª Divisão – 2019. 

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado IMPROCEDENTE, devendo sua pena ser mantida, tendo em vista seu recurso não possuir elementos novos em sua defesa. 

 

Santiago, 10 de julho de 2019.

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

 

 

Atleta Ademir Ronsani Lavarda, Insc. LSF nº 006, da Equipe do Juventus, foi julgado e condenado a pena de 04 (quatro) jogos de suspensão da modalidade Futebol Veteranos, por infração ao artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida entre SÃO JORGE x JUVENTUS, realizada no Estádio Municipal, dia 16/06/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol Veteranos – 2019.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futebol Veteranos. 

 

Santiago, 1º de julho de 2019.

 

 

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 028/2019

           

         028/2019: Partida entre INDEPENDENTE x JDM, realizada no Complexo do União, dia 20/05/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 2ª Divisão – 2019. 

   

   Denunciado: Atleta Paulo Ricardo Barbosa de Oliveira, Insc. LSF nº 591, da Equipe do JDM, incurso na sanção dos Art 80 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e Art 31, do Regulamento da Competição, por após sua expulsão por “jogada violenta” “agredir integrante da arbitragem”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Paulo Ricardo Barbosa de Oliveira, Insc. LSF nº 591,  pena de 02 (dois) anos de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração aos Art 80 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e Art 31, do Regulamento da Competição  e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

  

Santiago, 29 de junho de 2019

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

  Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

           

 

O atleta, abaixo nominado, da Equipe do Gunners F. C, foi julgado e condenado à pena de 365 (trezentos e sessenta e cinco) diasem todas as modalidades da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 19, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018 entre CASA RURAL x GUNNERS, realizada no Estádio Neri Cardoso.

 

  

NOME

INSC

ROGER FREITAS MARTINS

697

 

  

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser encerrada a contar de 25 de junho de 2019.

 

 

Santiago, 27 de junho de 2019.

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 027/2019

   

 

027/2019: Partida entre SÃO JORGE x PONTE PRETA, realizada no Ginásio Municipal, dia 24/06/2019, pelo Campeonato Municipal de Futsal da 1ª Divisão – 2019. 

 

Denunciado: Atleta Athos Filipe dos Santos Melo, Insc. LSF nº 078, da Equipe do São Jorge, incurso na sanção do artigo 77, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense tendo em vista que o referido atleta após ser expulso “Reclamou acintosamente da arbitragem”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Athos Filipe dos Santos Melo, Insc. LSF nº 078, a pena de 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futsal Livre, por infração ao artigo 77, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 25 de junho de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 026/2019

   

 

026/2019: Partida entre SÃO JORGE x JUVENTUS, realizada no Estádio Municipal, dia 16/06/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol Veteranos – 2019. 

 

Denunciado: Atleta Ademir Ronsani Lavarda, Insc. LSF nº 006, da Equipe do Juventus, incurso na sanção do artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense tendo em vista que o referido atleta após ser expulso “Ofender moralmente a arbitragem”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Ademir Ronsani Lavarda, Insc. LSF nº 006, a pena de 04 (quatro) jogos de suspensão da modalidade Futebol Veteranos, por infração ao artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 25 de junho de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 025/2019

   

 

025/2019: Partida entre PONTE PRETA x MONTREAL, realizada no Ginásio Municipal, dia 21/06/2019, pelo Campeonato Municipal de Futsal da 1ª Divisão – 2019. 

 

Denunciado: Atleta André Luiz Severo Vieira, Insc. LSF nº 067, da Equipe da Ponte Preta, incurso na sanção do artigo 77, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense tendo em vista que o referido atleta após ser expulso “Reclamou acintosamente da arbitragem”.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta André Luiz Severo Vieira, Insc. LSF nº 067, a pena de 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futsal Livre, por infração ao artigo 77, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 25 de junho de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 024/2019

           

         024/2019: Partida entre INDEPENDENTE x JDM, realizada no Complexo do União, dia 20/05/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 2ª Divisão – 2019. 

   

   Denunciado: Atleta Douglas Antonio de Andrade Razera, Insc. LSF nº 178, da Equipe do JDM, incurso na sanção dos Art 31, 32 e 34 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por referir-se aos integrantes da LSF e Comissão Disciplinar como “aqueles filhos da puta”, em público.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Douglas Antonio de Andrade Razera, Insc. LSF nº 178, a pena de 02 (dois) anos de suspensão na modalidade Futebol Sete da LSF e LCV, por infração aos artigos 31, 32 e 34, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. 

 

O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Republicado por ter saído com incorreção em 24 JUN 19.

 

Santiago, 27 de junho de 2019

 

JADERSON COSTA PORTELA

  Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

           

 

O atleta, abaixo nominado, da Equipe do E. C. Bela União, foi julgado e condenado à pena de 360 (trezentos e sessenta) diasem todas as modalidades da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo § 5º do artigo 19, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 1ª Divisão – 2019 entre FORÇA JOVEM x BELA UNIÃO, realizada no Complexo do União.

 

NOME

INSC

Jorge Luis Carvalho Prestes

365

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser encerrada a contar de 18 de junho de 2019.

 

Santiago, 18 de junho de 2019.

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

           

 

O atleta, abaixo nominado, da Equipe do Gunners F. C, foi julgado e condenado à pena de 365 (trezentos e sessenta e cinco) diasem todas as modalidades da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 19, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018 entre CASA RURAL x GUNNERS, realizada no Estádio Neri Cardoso.

 

  

NOME

INSC

Maurício Garcia de Vargas

543

 

  

Em tempo, apresentaram RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser encerrada a contar de 17 de junho de 2019.

 

 

Santiago, 17 de junho de 2019.

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

                    Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 023/2019

 

 

           023/2019: Partida entre E. C. UNIÃO x CASA RURAL, realizada no Ginásio da Belizário, dia 04/06/2019, pelo Campeonato Municipal de Futsal 2ª Divisão – 2019. 

  

Denunciado: Atleta Aislan Cristian Freitas Ribeiro, Insc. LSF nº 026, da Equipe do União, incurso na sanção dos artigos 77 e 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense tendo em vista que o referido atleta após receber um cartão amarelo “Desrespeitou o árbitro e seus auxiliares” e “Ofendeu moralmente a arbitragem” com palavras de baixo calão.

 

 Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Aislan Cristian Freitas Ribeiro, Insc. LSF nº 026, a pena de 06 (seis) jogos de suspensão da modalidade Futsal Livre, por infração ao artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 5 de junho de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 022/2019

 

 

           022/2019: Partida entre BOHEMIOS x CORINTHIANS, realizada no Ginásio da Belizário, dia 28/05/2019, pelo Campeonato Municipal de Futsal 2ª Divisão – 2019. 

  

Denunciado: Atleta Jairo Marquite, Insc. LSF nº 1161, da Equipe do Bohemios, incurso na sanção do artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense tendo em vista que o referido atleta após receber um cartão amarelo “Ofendeu moralmente a arbitragem” com palavras de baixo calão.

 

  

 Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Jairo Marquite, Insc. LSF nº 1161, a pena de 03 (três) jogos de suspensão da modalidade Futsal Livre, por infração ao artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

 

Santiago, 5 de junho de 2019

 

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO 

 

A Equipe do CLUBE ATLÉTICO SANTIAGUENSE incursa na sanção no Artigo nº 49, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista ter incluído o Atleta José Airton Ebani Estivalet Júnior, Insc. nº 368 de maneira irregular, pois o mesmo encontrava-se suspenso de todas as atividades da LSF conforme Julgamento nº 028/2018, foi condenada a perda de 03 (três) pontos no Campeonato Municipal de Futebol Sete 1ª Divisão – 2019, conforme Julgamento 020/2019, de 30 MAIO 19.

  

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado IMPROCEDENTE haja vista que, em época oportuna, a Equipe do Gunners F. C. foi devidamente notificada, através de seu presidente, para que fossem apresentadas as devidas justificativas, não ocorrendo, Equipe e Atletas foram condenados a 365 (trezentos e sessenta e cinco) diasde afastamento de todas as modalidades da Liga Santiaguense de Futebol.

 

O Atleta José Airton Ebani Estivalet Júnior, Insc. nº 368, naquela oportunidade, integrante da Equipe do Gunners F. C., não manifestou interesse em justificar sua ausência.

 

O Atleta José Airton Ebani Estivalet Júnior, Insc. nº 368, agora do CLUBE ATLÉTICO SANTIAGUENSE, conforme justificativa, apresentada em 31 MAIO 19, deverá ter sua punição encerrada a contar de 3 JUN 19.

 

 

Santiago, 3 de junho de 2019.

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

O treinador e atleta, abaixo nominados, da Equipe do Gunners F. C, foram julgados e condenados à pena de 365 (trezentos e sessenta e cinco) diasem todas as modalidades da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 19, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018 entre CASA RURAL x GUNNERS, realizada no Estádio Neri Cardoso.

 

NOME

INSC

Jorge Luis Ferreira Bitencourt

Treinador

Giesio Luis Ferreira Bitencourt

266

 

Em tempo, apresentaram RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo suas penas serem encerradas a contar de 3 junho de 2019.

 

 

Santiago, 3 de junho de 2019.

 

 

JADERSON COSTA PORTELA 

 

 Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

Atleta Leonardo Almeida Benevides, Insc. LSF nº 665, da equipe do E. C. União, foi julgado e condenado a pena de 469 (quatrocentos e sessenta e nove) dias de suspensão de todas as atividades da Liga Santiaguense de Futebol, por incurso na sanção da alínea g) do artigo 19º do Regulamento da competição, em partida válida, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018 entre E. C. UNIÃO x GUNNERS, realizada no Estádio Neri Cardoso.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser encerrada a contar desta data.

 

 

Santiago, 3 de junho de 2019.

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 021/2019 

021/2019: Partidas entre PONTE PRETA x APOLINÁRIO, dia 18/04/2019, ACADEMIA CEM x PONTE PRETA, dia 23/04/2019 e FORÇA JOVEM x PONTE PRETA, dia 30/04/2019 pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 1ª Divisão – 2019, realizadas no Complexo do União. 

 

Denunciado: A Equipe do ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COSMOS PONTE PRETA incursa na sanção no Artigo nº 49, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista ter incluído os Atletas Mateus Noronha Manara, Insc. nº 535, Maurício Brasil Flores, Insc. nº 539 e Roger Freitas Martins Insc. nº 697 de maneira irregular, pois os mesmos encontravam-se suspensos de todas as atividades da LSF conforme Ato Administrativo nº 001/2018 e Julgamento nº 028/2018. 

 

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COSMOS PONTE PRETA a perda de 03 (três) pontos, por partida, num total de 09 (nove) no Campeonato Municipal de Futebol Sete 1ª Divisão – 2019, por infração ao artigo nº 49, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. As vagas na Ficha de Inscrição ficam impossibilitadas de ser utilizadas, não podendo os nomes dos atletas serem substituídos, permanecendo seus vínculos com a equipe. Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 30 de maio de 2019

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

 Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 020/2019 

020/2019: Partida entre PONTE PRETA x ATLÉTICO, realizada no Complexo do União, dia 18/05/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 1ª Divisão – 2019. 

 

Denunciado: A Equipe do CLUBE ATLÉTICO SANTIAGUENSE incursa na sanção no Artigo nº 49, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista ter incluído o Atleta José Airton Ebani Estivalet Júnior, Insc. nº 368 de maneira irregular, pois o mesmo encontrava-se suspenso de todas as atividades da LSF conforme Julgamento nº 028/2018. 

 

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o CLUBE ATLÉTICO SANTIAGUENSE a perda de 03 (três) pontos no Campeonato Municipal de Futebol Sete 1ª Divisão – 2019, por infração ao artigo nº 49, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.A vaga na Ficha de Inscrição fica impossibilitada de ser utilizada, não podendo o nome do atleta ser substituído, permanecendo seu vínculo com a equipe. Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.

 

Santiago, 30 de maio de 2019

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

 Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 019/2019

 

           019/2019: Partida entre JDM x OURO VERDE, realizada no Complexo do União, dia 18/05/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 2ª Divisão – 2019. 

           

   Denunciado: Atleta Douglas Antonio de Andrade Razera, Insc. LSF nº 178, da Equipe do JDM, incurso na sanção dos Art 76 e 81 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por empurrar atleta adversário.

 

Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Douglas Antonio de Andrade Razera, Insc. LSF nº 178, a pena de 06 (seis) jogos de suspensão da modalidade Futebol 7 Livre, por infração aos artigos 76 e 81, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

              Santiago, 29 de maio de 2019

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

 Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

ALTERAÇÃO DE NOME DE EQUIPE FILIADA

 

   A EQUIPE DO ATLÉTICO DE SANTIAGO FUTEBOL CLUBE A PARTIR DESTA DATA PASSA A DENOMINAR-SE:

"CLUBE ATLÉTICO SANTIAGUENSE"

 

Santiago, 20 MAIO 19

Josué Ribas Leite

Pres. da LSF

 

LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL

Data Fund: 05 Out 02

CNPJ 055454710001-07

 

ATO ADMINISTRATIVO - 001/2019

 

 

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que instituições desportivas manifestem suas decisões em livro Ata e Anexos em Atos Administrativos o que foi amparado e legalizado na lei nº 9615/98 (Lei Pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de mandado de segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Futebol Amador de Santiago-RS, no Capitulo III, Dos Deveres (letra A) Cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associações as leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público, e nas Disposições Transitórias e Finais.

-ART 122º - Casos Omissos Nestas Normas, Serão Resolvidos Com Base Nas Normas Orgânicas Do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Disciplinar Do Futebol Ou Regulamento Próprio Da Competição. ART 123º - Estas Normas Poderão Ser Complementadas Ou Alteradas Em Qualquer Época Por Resoluções da Diretoria Da LSF. ART 124º -Serão Considerados Conhecedores Destas Normas Todas As Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. ART 125º -Estas Normas Entrarão Em Vigor Na Data de Sua Aprovação Pela Diretoria da LSF, Revogadas As Disposições Em Contrário.

 

3. Conforme previsto no Artigo 21 nas letras d, i e j do Estatuto da Liga, resolvo:

 

a- Que os Atletas  Cristiano Soares Rosa, Insc. nº  140, da Equipe do Apolinário e Juliano Cortelini Morais, Insc. nº 388, da Equipe do Independente, que no dia 25 de maio de 2019, nas dependências do Complexo do União, durante a realização de uma rodada do Campeonato Municipal de Futebol 7, entraram em luta corporal, levando grande apreensão e colocando em risco a integridade física dos que ali estavam assistindo aos jogos.

 

b- Que os Atletas  Cristiano Soares Rosa, Insc. nº  140, da Equipe do Apolinário e Juliano Cortelini Morais, Insc. nº 388, da Equipe do Independente ficam excluídos de todas as atividades da Liga Santiaguense por tempo indeterminado.

 

 

                    Santiago-RS, 29 de maio de 2019.

 

 

   

 

                        

JOSUÉ RIBAS LEITE

Presidente da LSF

 

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 018/2019

 

 

 

           018/2019: Partida entre SÃO JORGE x UNISTALDA, realizada no Complexo do União, dia 25/05/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 2ª Divisão – 2019. 

 

 

Denunciado: Atleta Athos Filipe dos Santos Melo, Insc. LSF nº 078, da Equipe do São Jorge, incurso na sanção do artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense tendo em vista que o referido atleta após o final do jogo “Ofendeu moralmente a arbitragem” com palavras de baixo calão.

 

 

 

 Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Athos Filipe dos Santos Melo, Insc. LSF nº 078, a pena de 03 (três) jogos de suspensão da modalidade Futebol 7 Livre, por infração ao artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

 

 

Santiago, 29 de maio de 2019

 

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

Os atletas, abaixo nominados, da Equipe do Gunners F. C, foram julgados e condenados à pena de 365 (trezentos e sessenta e cinco) diasem todas as modalidades da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 19, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018 entre CASA RURAL x GUNNERS, realizada no Estádio Neri Cardoso.

 

NOME

INSC

César Mateus Ferreira dos Santos Sodré

107

Gleberson Luiz Borchaid Correa

274

Maurício Brasil Flores

539

Valdélho da Silva Antochevis

612

 

Em tempo, apresentaram RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo suas penas serem encerradas a contar de 27 de abril de 2019.

 

 

Santiago, 27 de abril de 2019.

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

 Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 017/2019

 

           017/2019: Partida entre UNISTALDA x COLO COLO, realizada no Complexo do União, dia 18/05/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 2ª Divisão – 2019. 

 

Denunciado: Atleta Braihan Rodrigues Viana, Insc. LSF nº 1157, da Equipe do Unistalda, incurso na sanção do artigo 77, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense - “Reclamar, pôr gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares” - tendo em vista que o referido atleta reclamou acintosamente da arbitragem.

 

  Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Braihan Rodrigues Viana, Insc. LSF nº 1157, a pena de 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futebol 7 Livre, por infração ao artigo 77, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

 

 

Santiago, 23 de maio de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

 Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 016/2019

 

           016/2019: Partida entre JDM x OURO VERDE, realizada no Complexo do União, dia 18/05/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 2ª Divisão – 2019. 

 

 Denunciado: Atleta Vitor Cardoso de Souza, Insc. LSF nº 761, da Equipe do Ouro Verde, incurso na sanção do Art 31, do Regulamento da Competição, por agredir com um soco o rosto de atleta adversário.

 

 Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Vitor Cardoso de Souza, Insc. LSF nº 761, a pena de 584 (quinhentos e oitenta e quatro) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração ao Art 31, do Regulamento da Competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

 

 

Santiago, 23 de maio de 2019

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

 Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 015/2019 

 

015/2019: Partida entre FORÇA JOVEM x BELA UNIÃO, realizada no Complexo do União, dia 18/05/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 1ª Divisão – 2019 e entre BELA UNIÃO x UNISTALDA, realizada no Estádio Municipal Neri Cardoso, dia 19/05/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol de Campo Veteranos – 2019. 

 

 

 

Denunciado: Equipe do E. C. Bela União, incursos na sanção no § 4º do artigo 19 e 50, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista ter proporcionado W.O. na partida válida pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 1ª Divisão – 2019 e Campeonato Municipal de Futebol de Campo Veteranos – 2019. 

 

 

 

Decisão: Conforme Artigos, supracitados, previstos nas NODS (Normas Orgânicas de Desporto Santiaguense), a Equipe do E. C. Bela União fica proibida de participar dos dois próximos campeonatos nas modalidades Futebol Sete Livre e Futebol de Campo Veteranos da LSF e LCV tendo em vista ter proporcionado W.O. na partida válida Campeonato Municipal de Futebol Sete 1ª Divisão – 2019 e Campeonato Municipal de Futebol de Campo Veteranos – 2019,  nos dias 18/05/2019 e 19/05/2019 e não apresentar nenhuma justificativa. As punições começam a contar de 23 de maio de 2019. É a decisão.

 

 

 

 

 

Santiago, 23 de maio de 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

 Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 014/2019 

 

014/2019: Partida entre FORÇA JOVEM x BELA UNIÃO, realizada no Complexo do União, dia 18/05/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 1ª Divisão – 2019. 

 

 

 

Denunciado: Os atletas do E. C. Bela União incursos na sanção no § 5º do artigo 19, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista terem proporcionado W.O. na partida válida pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 1ª Divisão – 2019. 

 

 

 

Decisão: Conforme Artigo, supracitado, previsto nas NODS (Normas Orgânicas de Desporto Santiaguense), os atletas, citados abaixo, ficam punidos pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) diasem todas as modalidades da LSF e LCV tendo em vista a equipe do E. C. Bela União ter proporcionado W.O. na partida válida Campeonato Municipal de Futebol Sete 1ª Divisão – 2019.  no dia 18/05/2019 e não apresentarem nenhuma justificativa. As punições começam a contar de 23 de maio de 2019. É a decisão.

 

 

 

NOME

INSC

Adelar da Vida Marques

004

Bruno Henrique Terra Pinto

087

Jorge Luis Carvalho Prestes

365

Elisandro Caetano da Silva Bilo

805

Gustavo Gonçalves Pivoto

860

Aires Conceição Santos

950

Igor Augusto da Silva Suliman

1204

Ademir da Vida Marques

1212

Gustavo Rodrigues Borba

1213

Geandro Favero da Veiga

1214

Edivandro Dorneles Barbosa

1226

Ademir de Oliveira Figueró

1233

 

 

 

Santiago, 23 de maio de 2019

 

  

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

                            Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 013/2019

 

 

 

           013/2019: Partida entre ACADEMIA x NACIONAL, realizada no Complexo do União, dia 16/04/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 1ª Divisão – 2019. 

 

 

Denunciado: Atleta Juliano Gonçalves de Oliveira, Insc. LSF nº 394, da Equipe da Academia Cem, incurso na sanção do Art 31, do Regulamento da Competição, por agredir com um tapa o rosto de atleta adversário.

 

 

 Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Juliano Gonçalves de Oliveira, Insc. LSF nº 394, a pena de 587 (quinhentos e oitenta e sete) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração ao Art 31, do Regulamento da Competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

 

 

Santiago, 20 de maio de 2019

 

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 

 Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO 012/2019

 

 

 

           012/2019: Partida entre OURO VERDE x E. C. UNIÃO, realizada no Complexo do União, dia 30/04/2019, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete 2ª Divisão – 2019. 

 

 

Denunciado: Atleta Adilson de Souza de Souza, Insc. LSF nº 010, da Equipe do Ouro Verde, incurso na sanção dos artigos 77, 78, 103 e 107, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense - Reclamar, Ofender, Ameaçar e Invadir o campo de jogo” – e Art 31, do Regulamento da Competição, Tentar agredir contra adversários e equipe de arbitragem.

 

 

 Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão DisciplinarCONDENA o atleta Adilson de Souza de Souza, Insc. LSF nº 010, a pena suspensão, POR TEMPO INDETERMINADO, de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração aos artigos 77, 78, 103 e 107, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e Art 31, do Regulamento da Competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

 

 

Santiago, 20 de maio de 2019

 

 

 

 

JADERSON COSTA PORTELA

 Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

 

         Termo de constituição da COMISSÃO DISCIPLINAR e         nomeação de seus integrantes

 

O Presidente da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o item 29 do Artigo 39 do Estatuto da Entidade, constituí a COMISSÃO DISCIPLINAR para atuar no período de 24 de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2019 e nomeia seus integrantes:

Jaderson Portela – Presidente

Luciano Cardoso Vieira – Membro

Valmir Costa – Membro

O trabalho dos nomeados, na atuação como auditores da CD, será gratuito e considerado de relevante serviço prestado a LSF e ao Desporto do Município.

Santiago, 24 de abril de 2019

 

JOSUÉ RIBAS LEITE

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

ALTERAÇÃO DE NOME DE EQUIPE FILIADA

 

   A EQUIPE DO LOCOMOTIVA A PARTIR DESTA DATA PASSA A DENOMINAR-SE:

"CLUBE SANTIAGUENSE COLO COLO"

 

Santiago, 4 ABR 19

Jeverson Bressan Moraes

Pres. da LSF

AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

 

      Foi concedido o afastamento temporário, por um período de 01 ano, a contar de 1º JAN 19, a Equipe do GRÊMIO ESPE DE FUTEBOL conforme solicitação da mesma e em acordo com o Estatuto da LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL.

 

Santiago, 5 de fevereiro de 2019

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Pres. da LSF