Liga Santiaguense de Futebol

Comissão Disciplinar

Edital de Sentença 01/201

 

O presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 40 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, torna público que, na sessão de julgamento realizada no dia 1612/2012 foram tomadas as seguintes decisões:

 

- Valdoi Júnior, da equipe do Bela União, julgado à revelia, incurso no Artigo 254-A do CBJD, punido com 06 (seis) jogos de suspensão ;

- Everton Chaves, da equipe do Riachuelo, julgado à revelia, incurso no Artigo 254-A do CBJD, punido com 06 (seis) jogos de suspensão;

- Daniel Antunes, da equipe do São Jorge, julgado a revelia, incrurso no art.30 das NODS; punido com 180 dias de suspensão;

Edgar Amaral, da equipe do Nacional, julgado a revelia incurso no Artigo 254 do CBJD; punido 3 jogos;

Glauber Machado, da equipe do Estação, julgado a revelia, incurso no Artigo 254 do CBJD; punido 3 jogos;

Paulo Camargo, da equipe do Estação, incurso no Artigo 258 do CBJD; punido 15 dias de suspensão;

Tubias Teixeira Machado, da equipe do Grenal, incurso no Artigo 30 das NODS; punido 180 dias de suspensão;

Josué Maria da Silva, da equipe do Ser América, incurso no Artigo 30 das NODS; punido 180 dias de suspensão;

Paulo Sérgio de Matos, da equipe da Ponte Preta, julgado a revelia, incurso no Artigo 250 item I do CBJD; punido 3 jogos;

Valdomiro de Lima, da equipe do Estação, julgado a revelia, incurso no Artigo 258 do CBJD; punido 15 dias de suspensão;

Robson Bianchini, da equipe do Riachuelo, julgado a revelia, incurso no Artigo 258 do CBJD; punido 15 dias de suspensão;

Edenir Trapp, da equipe do São Jorge, incurso no Artigo 31 item II das NODS; punido 90 dias de suspensão;

Gilnei Barreiro, da equipe do Cantina, incurso no Artigo 31 item II das NODS; punido 30 dias de suspensão, já cumpridos preventivamente, está liberado;

Fernando dos Santos , da equipe do Força Jovem, incurso no Artigo 30 das NODS; punido 120 dias de suspensão;

Otávio Oliveira, da equipe do Força Jovem, incurso no Artigo 29 das NODS; punido 180 dias de suspensão;

Dagoberto Machado, da equipe do Força Jovem, incurso no Artigo 29 das NODS; punido 180 dias de suspensão;

Fernando dos Santos , da equipe do Força Jovem, incurso no Artigo 29 das NODS; punido 360 dias de suspensão;

João Paulo Ramos, da equipe do Força Jovem, incurso no Artigo 258 do CBJD; punido 15 dias de suspensão;

André Shimth, da equipe do Força Jovem, incurso 243-G parágrafo 3º:

(Inciso 11 do artigo 170, punido com a pena de eliminação da modalidade).

Natanael Gireli, da equipe do Estação, julgado a revelia, incurso no Artigo 254-A do CBJD; punido 6 jogos;

Fábio Marques Ferreira, da equipe do Corinthians, incurso no Artigo 254-A do CBJD; punido a suspensão de 15 dias;

Natanael Gireli, da equipe do Bela União, julgado a revelia, incurso no Artigo 254-A do CBJD; punido 30 dias de suspensão;

Claúdio Batista Manzoni, da equipe do Mercenários, julgado a revelia, incurso no Artigo 250 do CBJD; punido 60 dias de suspensão;

Igor Cavalheiro; da equipe do Bairro Preto, julgado a revelia, incurso no Artigo 254-A, punido com 12 jogos de suspensão;

Rafael Manzoni, da equipe do Mercenários, julgado a revelia, incurso no Artigo 254-A do CBJD; punido com 6 jogos de suspensão;

Felipe Anjos; da equipe do Bairro Preto, julgado a revelia, incurso no Artigo 258, punido com 15 dias de suspensão;

Juliano Borges Flores, da equipe do Estação, julgado a revelia, incurso no Artigo 250 do CBJD; punido 3 jogos de suspensão;

Igor tusi, da equipe do Ser América, julgado a revelia, incurso no Artigo 243-F do CBJD, punido com 4 jogos de suspensão;

Jander Lutz, da equipe do Estação, julgado a revelia, incurso no Artigo 243-F do CBJD, punido com 4 jogos de suspensão;

Robson Bianchini Machado, da equipe do Sirtec, julgado a revelia, incurso no Artigo 258 do CBJD; punido 15 dias de suspensão;

Paulo Camargo, da equipe do Estação, incurso no Artigo 103 das NODS; punido 360 dias de suspensão;

Diego Guasso, da equipe do Corinthians, julgado a revelia, incurso no Artigo 258 do CBJD; punido a suspensão de 15 dias;

- Valdoi Júnior, da equipe do Bela União, julgado à revelia, incurso no Artigo 250 do CBJD, punido com 03 jogos de suspensão ;

- Rogério de Souza, da equipe do Bela União, julgado à revelia, incurso no Artigo 254 do CBJD, punido com 06 jogos de suspensão;

- Julio Barreto, da equipe do Bela União, julgado à revelia, incurso no Artigo 250 do CBJD, punido com 03 jogos de suspensão ;

Riachuelo Futebol Clube, incursa no Artigo 29 das NODS, absolvido;

Alexandro Flores, da equipe do Ser América, julgado a revelia, incurso no artigo 29 das NODS, punido com 360 dias de suspensão;

Ariosto Borges Flores, da equipe do Riachuelo, incurso no artigo 31 item II das NODS, punido com 30 dias de suspensão;

Josué Maria da Silva, da equipe do Ser América, incurso no Artigo 29 das NODS; punido 720 dias de suspensão;

Gilberto Aguirre, da equipe do Riachuelo, incurso no artigo 31 item II das NODS, punido com 45 dias de suspensão;

Luis Felipe Aguirre, da equipe do Riachuelo, incurso no artigo 29 das NODS, punido com 360 dias de suspensão;

Roberto Brites, da equipe do Riachuelo, incurso no artigo 29 das NODS, punido com 360 dias de suspensão;

Jocélio de Souza, da equipe do Riachuelo, incurso no artigo 29 das NODS, punido com 360 dias de suspensão;

Bruno Lopes, da equipe do Riachuelo, incurso no artigo 29 das NODS, absolvido.

Vagner Righês, da equipe do Real Abille, incurso no artigo 31 item II das NODS, punido com 30 dias de suspensão;

 

Para que tomem conhecimento e cumpram.

 

Santiago 17 de Agosto de 2012

 

 

JORGE ANTÔNIO OLIVEIRA COSTA

Presidente da CD

 

 

 

                     Liga Santiaguense de Futebol 

                               Comissão Disciplinar

                          Edital de Sentença 011/2011

 

O presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 40 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, torna público que, na sessão de julgamento realizada no dia 14/12/2011 foram tomadas as seguintes decisões:

- Claudiomar Frescura, técnico da equipe do Mercenários, incurso no Art. 243C do CBJD: Punido com a pena de 60 dias de suspensão e no Art. 30 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense: Punido com a pena de 90 dias de suspensão( Observado o que determina o Art. 157 do CBJD);

 

Marcelo Dorneles,incurso no Art 243-F e no Art 254 A:Punido com a pena

de suspensão de 4 partidas

  

 

  - Réver Kumon, do Mercenários, incurso no Art. 250 do CBJD: Punido com a pena de suspensão de 3 partidas;

  -Nilton Júnior, do Juventus,  incurso no Art. 258 íten II do CBJD: Punido com a pena de suspensão de 4 partidas;

  - José Ubirajara Ramos, técnico do Cantina, incurso no Art. 31 Das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense: Punido com a pena de suspensão de 120 dias;

  - Valdomiro Lima, do Força Jovem  incurso no Art. 250 do CBJD: Punido com a pena de suspensão de 3 partidas;

  - Paulo Camargo, do Estação, incurso no Art. 258 íten II do CBJD: Punido com a pena de suspensão de 4 partidas;

  - Paulo Roberto ,do Independente, incurso no Art. 254 do CBJD: Punido com a pena de suspensão de 4 partidas;

  - Alexanre Flores, do Força Jovem,  incurso no Art. 250 do CBJD: Punido com a pena de suspensão de 3 partidas; 

- Carlos Adriano Corrêa, do Estação,  incurso no Art. 254-B do CBJD:Punido com a pena de suspensão de 12 partidas;

  - Vantuir Brum,do Estação,   incurso Art. 243-F do CBJD: Punido com a pena de suspensão de 6 partidas;

  - Jeferson de Matos, da Ponte Preta, incurso Art. 258 íten II do CBJD: Punido com a pena de suspensão de 4 partidas;

  - Adriano Machado, do Nacional,incurso no Art. 243-F: Punido com a pena de suspensão de 6 partidas e no Art. 254-A do CBJD: Punido com a pena de suspensão de 12 partidas;

  - Vagner Moleta, do Nacional, incurso nos Art. 243-F e  254-A do CBJD: Punido com a pena de suspensão de 4 partidas;

  -Ademir Lavarda, Nacional, incurso no Art. 254 do CBJD: Punido com a pena de suspensão de 4 partidas;

  - Fabiano Santos, do Independente, incurso no Art. 254 do CBJD: Punido com a pena de suspensão de 4 partidas;

  -Felipe Brum, do Us Bolas  incurso no Art. 254 do CBJD: Punido com a pena de suspensão de 4 partidas;

- Luiz Carlos Manzoni, do América, incurso no: Art.  243-F: Absolvido e no 254-A do CBJD: Punido com a pena de suspensão de 2 partidas.

Para que tomem conhecimento e cumpram.

Participaram da sessão as auditoras: Juliana Ramos Vargas e Cláudia Trindade.

 

 

                                   Santiago, 16 de Dezembro de 2011

                                   JORGE ANTÔNIO OLIVEIRA COSTA

                             Presidente da Comissão Disciplinar da LSF

 

 

                   Liga Santiaguense de Futebol 

                             Comissão Disciplinar

                          Edital de Sentença 010/2011

 

O presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 40 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, torna público que, na sessão de julgamento realizada no dia 27/10/2011, observando dados colhidos na sessão de instrução e julgamento do dia 21/10/2011, foram proferidas as seguintes decisões:

 

- Éder Jeovane, do Juventus, incurso no Artigo 254 do CBJD:

Punido com a pena de suspensão de 3 partidas;

- Edegar Amaral, treinador do Bela União, incurso no Artigo 258-B do CBJD e Artigo 29 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense;

Punido com a pena de suspensão por 3 partidas e com a pena de suspensão por 180 dias;

- Willian Costa, do Corintihans, incurso no Artigo 254 do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 3 partidas;

-Rodrigo Cadó, do Grêmio Esp, incurso no Artigo 254 do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 1 partida;

- Valmir Costa, treinador do Geriátricos, incurso no Artigo 258 íten II do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 4 partidas;

- Alexandre Andres, do Geriátricos, incurso no Artigo 258 íten II do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 4 partidas;

- Harlei Machado, do SERAN, incurso no Artigo 254 do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 3 partidas;

- Matheus Baion, do SERAN, incurso no Artigo 254 do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 3 partidas;

-  Jocélio de Souza, do Bairro Preto, incurso no Artigo 257 do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 6 partidas;

- Antônio, do Bairro Preto, incurso no Artigo 254 do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 3 partidas;

- Cristiano Ceolin, do Cantina, incurso no Artigo 254 do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 3 partidas;

- Jorge Leandro , do Cantina, incurso nos Artigos 223 e 258-B do CBJD e Artigo 30 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense;

Punido com a pena de suspensão por 90 dias; pena de suspensão por 3 partidas e pena de suspensão por 360 dias;

 -Gilmar Pedroso,Treinador do Sem Limites,incurso no Artigo 258 CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 1 partida;

- Marcelo Obregon, do América, incurso no Artigo 250 do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 2 partidas;

-Rodrigo Franco, do Geriátricos, incurso no Artigo 250, do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 2 partidas;

-Antônio Schmidt, do América, incurso no Artigo 254, do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 3 partidas;

- Eduardo Stangerlin, do Geriátricos, incurso no Artigo 254 do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 1 partida;

- Luciano Stangerlin, do Riachuelo, incurso no Artigo 258 do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 1 partida;

- Júlio Santos, do Grenal, incurso no Artigo 254 do CBJD;

Punido com a pena de suspensão ´por 3 partidas;

- Valdir Júnior, do Riachuelo, incurso no Artigo 258 íten II do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 6 partidas;

- Paulo Monteiro, do Cantina, incurso no Artigo 258 do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 2 partidas;

- Everson Colpo, do América, incurso no Artigo 258 do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 2 partidas;

- Júlio Centurião, do Mercenários, incurso no Artigo 254 do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 3 partidas;

- Leronardo Míssio, do Bairro Preto, incurso no Artigo 254-A do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 6 partidas;

- Roberto Carlos Moura, do Geriátricos, incurso no Artigo 258 íten II do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 6 partidas;

- Jeferson Giovaski, do Riachuelo, incurso no Artigo 254 do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 3 partidas;

- Leandro Estivalete, do Mercenários, incurso no Artigo 254 do CBJD e Artigo 79 das NODS;

Punido com a pena de suspensão por 360 dias;

- Antônio Schmidt, do América, incurso no Artigo 258 II do CBJD ;

Punido com a pena de suspensão por 6 partidas;

- Valdomiro  Mello, do Cantina, incurso no Artigo 254 do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 1 partida;

- Felipe Figueiredo, do Grenal, incurso no Artigo 254 e 258 íten II do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 6 partidas;

- Carlos Canterle, do América, incurso no Artigo 258 do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 1 partida;

- Airton Jornada, do Cantina, incurso no Artigo 254 do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 1 partida;

- Delmar Martins, do Cantina, incurso no Artigo 254 do CBJD;

Punido com a pena de suspensão por 3 partidas;

- Gilberto Aguirre, do Riachuelo, incurso no Artigo 258 íten II do CBJD e Artigo 79 das NODS;

Puni com a pena de suspensão por 6 partidas e pena de suspensão por 360 dias;

-Manoel Valdir, do Riachuelo, incurso no Artigo 257 do CBJD.

Punido com a pena de suspensão por 10 partridas;

-Claudiomar Frescura,do Grenal,incurso no Artigo 258 do CBJD.

Punido com a pena de suspensão por 6 partidas.

 

- Por se tratar de atletas não profissionais, os punidos com suspensão por partidas, tem a pena reduzida pela metade, de acordo com o Artigo 182 do CBJD.

                                       Para que tomem conhecimento e cumpram.                            

                                                 Santiago 28 de outubro de 2011

                                                 JORGE ANTÔNIO OLIVEIRA COSTA

 

Editais de Sentença

                                  Liga Santiaguense de Futebol

                                         Comissão Disciplinar

                                       Ato de Ofício 003/2011

O Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 40 do CBJD, atendendo a proposição da Procuradoria, concede efeito suspensivo a punição imposta, na sessão de julgamento do dia 08/09/2011, ao Sr. GLMAR PEDROSO, Técnico da Equipe do Sem Limites. Acata, também o pedido de Revisão de Processo, de acordo com  o Artigo 112 do CBJD.

Para que se tome conhecimento e se cumpra.

                                                         Santiago, 9 de Setembro de 2011

 

                                                         JORGE ANTÔNIO OLIVEIRA COSTA

                                                                          Presidente da CD

 

 

                                  Liga Santiaguense de Futebol

                                         Comissão Disciplinar

                                       Ato de Ofício 002/2011

O Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 40 do CBJD,torna público que: Suspende preventivamente, pelo prazo de 08 (oito) dias dos jogos de futsal 1º divisão, de acordo com o Artigo 35 do CBJD os seguintes atletas:

- Antônio... Do Bairro Preto

-Jocélio de Souza do Bairro Preto           

Para que se tome conhecimento e se cumpra.

 

                                                   Santiago, 9 de Setembro de 2011

 

                                                  JORGE ANTÔNIO OLIVEIRA COSTA

                                                                 Presidente da CD

 

                     Liga Santiaguense de Futebol 

                             Comissão Disciplinar

                          Edital de Sentença 009/2011

 

O presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 40 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, torna público que, na sessão de julgamento realizada no dia 08/09/2011, foram proferidas as seguintes decisões:

 

- Diego Souza, do Us Bolas, incurso no Artigo 254 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;

- José Emanuel, do Cantina, incurso no Artigo 257 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 2 jogos;

- Flávio Amarante, do Cantina, incurso no Artigo 258 ìten II do CBJDF, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;

- José Daniel Centurião, do Cantina, incurso no Artigo 258-B do CBJD (reenquadrado no Artigo 254-A), punido com a pena de 12 jogos e no Artigo 79 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, punido com a pena de suspensão por 540 dias;

- Leonardo santos, do Sem Limites, incurso no Artigo 254 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;

 -Gilmar Pedroso,Treinador do Sem Limites,incurso no Artigo 258 CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo.

 

Para que tomem conhecimento e cumpram.

 

                                              Santiago, 09 de Setembro de 2011

 

 

                                               JORGE ANTÔNIO OLIVEIRA COSTA

                                                             Presidente da CD

 

                Liga Santiaguense de Futebol 

                       Comissão Disciplinar

                Edital de Sentença 008/2011

 

O presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 40 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, torna público que, na sessão de julgamento realizada no dia 01/09/2011, foram proferidas as seguintes decisões:

 

- HENRIQUE FLORES, do Força Jovem, incurso no Artigo 254 do CBJD, punido com a suspensão por 01 jogo;

- JOSUÉ RIBAS LEITE, do São Jorge, incurso no Artigo 258 do CBJD, punido com a suspensão por 01 jogo;

- ADRIANO DOS SANTOS, do Grêmio Espe, incurso no Artigo 258, íten II do CBJD, punido com a suspensão por 04 jogos;

- MOISÉS MANENTE, do São Jorge, incurso no Arti 258 do CBJD, punido com a suspensão por 04 jogos;

- ANTÔNIO BEDIN, do Mercenários, incurso no Artigo 258 do CBJD, punido com a suspensão por 01 jogo;

- ROBSON BELMONTE, do Corintihans, incurso no Artigo 254 do CBJD, punido com a suspensão por 04 jogos;

- LEONARDO FORTES, do Corintihans, incurso no Artigo 254 do CBJD, punido com a suspensão por 01 jogo e

- ANDREY LEITE, do Seran, incurso no Artigo 254 do CBJD, punido com a suspensão por 01 jogo.

 

Para que tomem conhecimento e cumpram.

                              

                                             Santiago, 02 de Setembro de 2011

 

 

                                             JORGE ANTÔNIO OLIVEIRA COSTA

                                                      Presidente da CD

 

Liga Santiaguense de Futebol – Comissão Disciplinar 

Edital de Sentença 007/2011

 

O presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 40 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, torna público que, na sessão de julgamento realizada no dia 17/08/2011, foram proferidas as seguintes decisões:

 

- Vinicius Canabarro, União Castilhense, incurso no Artigo 254 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;

- Jualiano Luiz. Do União Castilhense, incurso no Artigo 254 A e 258 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo e 3 jogos, respectivamente;

- Cristano Lacerda, do São Jorge, incurso  no Artigo 250 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;

- Jefferson Borges, do Real Abille, incurso no Artigo 250 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;

- Robnson Bianchini, do Real Abille, 250 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;

- Gilberto Aguirre, do Riachuelo, incurso no Artigo 243-C, do CBJD, absolvido;

- Carlos Adriano, treinador do Estação, incurso no Artigo 258 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 3 jogos;

- Jorge Leandro, do Cantina, incurso no Artigo 254 A- Íten II Parágrafo 3º, punido com a pena de suspensão por 180 dias;

- Alexandre Freitas,do Força Jovem, incurso no Artigo 250 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;

- Jhonatan Machado,do Saão Jorge, incurso no Artigo 254 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;

- Fabiano Mello,do Independente, incurso no Artigo 254 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;

- Renato Genro, técnico do Grêmio Espe, incurso no Artigo 258, do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;

- Valdoí Júnior, do Bela União, incurso no Artigo no Artigo 250, do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;

- Leonardo Alves, do Mercenários, incurso no Artigo 250, do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;

- Marcos Paz, do US Bolas incurso no Artigo 250, do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;

- Adriano Melo, do Independente incurso no Artigo 250 e 243, do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo e 3 jogos, respectivamente;

- Douglas Augusto, do Estação, incurso no Artigo 250 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;

- Vantuir Brum  do Estação, incurso no Artigo 250 e 243, do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo e 3 jogos, respectivamente;

- Paulo Sérgio, da Ponte Preta, incurso no Artigo 250 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;

- Cristiano Santos, técnico do Independente, incurso no Artigo 254 A íten II, Parágrafo 3º do CBJD, punido com a pena de suspensão por 180 dias.

 

 

Para que tomem conhecimento e cumpram.

 

                           Santiago, 18 de Agosto de 2011

 

                              Jorge Antônio Oliveira Costa

                                         Presidente da CC

 

Edital de Sentença 006/2011

                              Ato de Ofício 001/2011

O Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 172 do CBJD, a pedido da parte interessada, converte a pena de suspensão do Atltea Moisés Manente, do São Jorge, em pagamento de cesta básica, no valor de 03 (três) cestas básicas. O atleta, em questão, readquirie a sua condição de jogo para a rodada de 06/08/2011.

 

                       Santiago, 06 de Agosto de 2011

 

 

                       JORGE ANTÔNIO OLIVEIRA COSTA

                                         Presidente da CD

Liga Santiaguense de Futebol – Comissão Disciplinar 

Edital de Sentença 006/2011

 

O presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 40 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, torna público que, na sessão de julgamento realizada no dia 13/07/2011, foram proferidas as seguintes decisões:

 

- Cassio Clay, do Corintihans, Incurso no Artigo 250 do CBJD, suspenso por 3 jogos;
-Diego Costa, do Bela União, incurso no Artigo 250 do CBJD, suspenso por 1 jogo;
-Leonardo Mendonça, do Bairro Preto, incurso no Artigo 258 do CBJD, suspenso por 4 jogos;
-Gilberto Aguirre, do Riachuelo, incurso no Artigo 243-C, do CBJD, suspenso por 30 dias;
-Willian da Costa, do Arsenal, incurso no Artigo 250 do CBJD, suspenso por 2 jogos;
-Maurício Ribeiro, do Us Bolas, incurso no Artigo 258- ìten II do CBJD, suspenso por 1 jogo;
-Roberto Santos Figueiredo, do Corintihans, incurso no Artigo 258-B, do CBJD, suspenso por 1 jogo;

-Seider Kretz, do Corintihans, incurso no Artigo 250 e 258-B, do CBJD, suspenso por 2 jogos;
-Luiz Carlos Rodrigues, Massagista do Unistalda, incurso no Artigo 254-A, do CBJD, suspenso por 180 dias;

-Cássio Castro, do Unistalda, incurso no Artigo 257, do CBJD, desclassificado para o Artigo 250 do CBJD, suspenso por 1 jogo;

- Sander Manzoni, do América, incurso no Artigo no Artigo 257, do CBJD, desclassificado para o Artigo 250 do CBJD, suspenso por 1 jogo;

-Nilton Júnior Amaral, do Bela União, incurso no Artigo 258-A, do CBJD, suspenso por 6 jogos;
-Júlio Barreto, do Bela União, incurso no Artigo 250, do CBJD, suspenso por 1 jogo;

-Orvandil Ataran, do Riachuelo, incurso no Artigo 258-ìtem II, do CBJD, suspenso por 1 jogo;
- Claudionei Castro, do Unistalda, incurso no Artigo 250, do CBJD, suspenso por 1 jogo;
- José Eduardo, do Unistalda, incurso no Artigo 254, do CBJD, suspenso por 1 jogo;
-Rafael Lavarda, do Corintihans, incurso no Artigo 254-A, do CBJD, suspenso por 1 jogo;
-Alexandre Franco, do Juventus, incurso no Artigo 254 do CBJD, suspenso por 2 jogos;

- Igor Tusi, incurso no Artigo 254 do CBJD, suspenso por 1 jogo.

 

Para que se tome conhecimento e se cumpra.

 

Os atletas punidos com pena de suspensão por jogo, de acordo com o Artigo 182 do CBJD, terão suas penas reduzidas pela metade, por se tratar de atletas não profissionais.

 

Santiago 14 de Julho de 2011

 

JORGE ANTÔNIO OLIVEIRA COSTA

Presidente da CC

Edital de Sentença 005/2011

Liga Santiaguense de Futebol – Comissão Disciplinar

Edital de Sentença 05/2011

 

O presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 40 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, torna público que, na sessão de julgamento realizada no dia 05/07/2011, foram proferidas as seguintes decisões:

 

- Cláudio Batista Manzoni, do Grenal, punido com apena de suspensão por 04 (quatro) jogos, incurso no Artigo 243 do CBJD:

- Pablo Manzoni, do Grenal, punido com a pena de suspensão por 02 (dois) jogos, incurso no Artigo 258 do CBJD.

- Anderson Pedroso, do Grenal ,punido com a pena de suspensão por 06 (seis) jogos, incurso no Artigo 254-A do CBJD:

-Equipe do Grenal, punido com a perda dos pontos disputados na partida contra o Cantina, revertendo-se os pontos para a equipe adversária, incurso Artigo 205 do CBJD:

- Rafael Manzoni,do Grenal, punido com a pena de suspensão por 04 (quatro) jogos, incurso no Art. 243 do CBJD. ( Incluído na pauta de julgamento pela direção do Grenal).

 

De acordo com o Artigo 182 do CBJD, por se tratar de atletas não profissionais a pena é reduzida pela metade.

 

Para que surta os efeitos imediatos.

 

Santiago, 05 de Julho de 2011

 

Jorge Antônio Oliveira Costa

Presidente da CD

Edital de Sentença 004/2011

Liga Santiaguense de Futebol – Comissão Disciplinar

Edital de Sentença 004/2011

 

O presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 40 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, torna público que, na sessão de julgamento realizada no dia 29/06/2011, foram proferidas as seguintes decisões:

 

-Leandro Piecha, do SERAN, Suspenso por 03 jogos, incurso no Art. 258 do CBJD;

- Luiz Roberto, do Nacional, Suspenso por 02 jogos, incurso no Art. 258 do CBJD;

- Michel Gonçalves, do US Bola, Suspenso por 02 jogos, incurso Art. 250 do CBJD;

- Adriano Machado, técnico do Nacional, Suspenso por 01 jogo, incurso no Art. 250 do CBJD;

- Gerson Pimentel, do Força Jovem, Suspenso por 02 jogos, incurso no Art. 250 do CBJD;

- Eugênio Rodrigues, técnico do SERAN, Suspenso por 02 jogos, incurso no Art. 250 do CBJD;

- Edenir Trapp, do São Jorge, Suspenso por 01 jogo, incurso no Art. 254 do CBJD;

- Juliano Luiz, do União Castilhense, Suspenso por 02 jogos, incurso no Art. 250 do CBJD;

- Eduardo Batista Stanguerlin, do Juventus, Suspenso por 01 jogo, incurso no Art. 250 do CBJD;

- José Dirlei Busnelo, do América, Suspenso por 03 jogos, incurso no Art. 258 do CBJD;

- Adilson Batista, do Geriátricos, Suspenso por 01 jogo, incurso no Art. 250 do CBJD;

- Tiago Bidin, do Geriátricos, Suspenso por 01 jogo, incurso no Art. . 250 do CBJD;

- Juliano Corteline,do Grêmio Espe, Suspenso por 02 jogos, incurso no Art. 250 do CBJD;

- Moisés Manente,do São Jorge, Suspenso por 03 jogos, incurso no Art. 258 do CBJD;

- Roberto Figueiredo, do Corintihans, Suspenso por 01 jogo,incurso no Art. 254 do CBJD.

 

Santiago, 29 de Junho de 2011

 

JORGE ANTÔNIO OLIVEIRA COSTA

Presidente da CD

Edital de Sentença 003/2011

LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL – COMISSÃO DISCIPLINAR

EDITAL DE SENTENÇA Nº 003/2011

 

 

O presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 40 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, torna público que, na sessão de julgamento realizada no dia 23/03/2011, foram proferidas as seguintes decisões:

 

- Pedro Fleck, do Geriátricos, incurso no Ítem II do Parágrafo 2º do Art. 258 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 02 (dois) jogos;

- Kelwin Dariel, do Corinthians, incurso no Art. 250 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 02 (dois) jogos;

- Rodrigo Franco, do Geriátricos, incurso Art. 250 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 02 (dois) jogos;

- Cássio Clay, do Corinthians, incurso no Art. 250. do CBJD, punido com a pena de suspensão por 02 (dois) jogos;

- José Luiz, auxiliar técnico, do Bela União, incurso no Art. 258 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 03 (três) jogos;

- Edgar Machado, técnico do Bela União,incurso no Art. 258 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 03 (três) jogos;

- Alan Amaral, do Bela União, incurso no Art. 250 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 02 (dois) jogos;

- Leonardo da Rosa, do Bela União, incurso no Art. 258 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 02 (dois) jogos;

- Renato Genro, técnico do Grêmio Espe, incurso no Art. 258, julgamento adiado para a próxima sessão;

- Alexandre, do Riachuelo,incurso no Art. 250 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 02 (dois) jogos;

- José Dirlei Busnelo, do América, incurso no Art. 258 do CBJD, julgamento transferido para a próxima sessão,

- Roberto Brites, massagista do Riachuelo, incurso no Art. 258 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 02 (dois) jogos;

- Juliano Guerra, do SERAN, incurso no Art. 258 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 02 (dois) jogos;

- Maike Sodré, do SERAN, incurso no Art. 250 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 02 (dois) jogos;

- Diego Guasso, do Corinthians, incurso no Art. 187. do CBJD.

- Jocélio de Souza, do Riachuelo,incurso no Art. 250 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 02 (dois) jogos;

- Volmar Pícoli, do América, incurso no Art. 250 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 02 (dois) jogos;

- Jonatas Fortes Obem, do Unistalda, incurso no Art. 250 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 02 (dois) jogos.

- Requerimento da SER América, solicitando baixa da inscrição do atleta Juliano Borges e inscrição de outro atleta em seu lugar: Deferido

- Requerimento do atleta Pedro Rogério Robaina, do Arsenal F.C. solicitando transformação de sua pena por prazo, em pagamento de cestas básicas: Deferido de acordo com o Art.172 do CBJD. 03 (três) cestas básicas.

 

 

Santiago, 03 de Junho de 2011

 

JORGE ANTÔNIO OLIVEIRA COSTA

Presidente da Comissão Disciplinar

Edital de Sentença 002/2011

LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL – COMISSÃO DISCIPLINAR

 

EDITAL DE SENTENÇA Nº 002/2011

 

O presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 40 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, torna público que, na sessão de julgamento realizada no dia 23/03/2011, foram proferidas as seguintes decisões:

 

- Adriano Prestes, da equipe do Unistalda, expulso do jogo realizado entre Unistalda x SERAN, incurso no Artigo 254-A do CBJD, punido com a pena de suspensão por 4 (quatro) jogos;

 

- Juliano Borges Flores, da S.E.R. América, expulso do jogo entre América x Grenal, incurso no Artigo 254 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 2 (dois) jogos.

Por se tratar de atletas não profissionais as penas são reduzidas pela metade, conforme o Artigo 182 do CBJD.

 

- Participaram da sessão os auditores: Paulo Roberto Rocha Farias, Jaderson Portela e Juliana Ramos.

 

Santiago,RS, 24 de Março de 2011

 

JORGE ANTÔNIO OLIVEIRA COSTA

Presidente da Comissão Disciplinar

Edital de Sentença nº 001/2011

LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL – COMISSÃO DISCIPLINAR

 

EDITAL DE SENTENÇA Nº 001/2011

 

O presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 40 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, torna público que, na sessão de julgamento realizada no dia 23/03/2011, foram proferidas as seguintes decisões:

 

- Atleta Bruno Ferreira Kraus, do Riachuelo F. C. incurso no Artigo 253 do CBJD, foi desclassificado para o Artigo 250 e punido com a suspensão por 2 (dois) jogos;

 

- Atleta Pablo Manzoni, do Grenal, incurso no Artigo 253, foi desclassificado para o Artigo 250 e punido com a suspensão por 2 (dois) jogos;

 

- Atleta Moisés Ulisses, da S.E.R. América, incurso no Artigo 17 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, foi punido com a suspensão do Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1ª Divisão.

 

Por se tratar de atletas não profissionais as penas são reduzidas pela metade, conforme o Artigo 182 do CBJD.

 

O atleta Moisés Ulisses, da S.E.R. América, terá condições de jogo, depois de legalizada sua situação junto ao Departamento de Inscrições da LSF, na 6ª rodada da 1ª fase do certame municipal.

 

- Participaram da sessão os auditores: Paulo Roberto Rocha Farias, Jaderson Portela e Juliana Ramos.

 

Santiago,RS, 24 de Março de 2011

 

JORGE ANTÔNIO OLIVEIRA COSTA

Presidente da Comissão Disciplinar