Denúncias

Denúncia 006/2011

Liga Santiaguense de Futebol – Comissão Disciplinar

DENÚNCIA 006/2011

 

O Procurador da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o item I do Art. 22 do CBJD, oferece denúncia contra os seguintes atletas e equipe:

 

- Rafael Manzoni, do Grenal, por ter durante a realização do jogo entre Grenal x Cantina, no dia 29/06/2011, no Ginásio Municipal, aos 14’ e 27” da primeira etapa, dirigido-se ao árbitro Eudo Dorneles e proferido as seguintes palavras: “ Tu é sem vergonha; ladrão; ta estragando o jogo.”

O atleta em questão infringiu o Artigo 243 do CBJD:

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º - Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 2º - Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Indico a aplicação da pena média de 04 (quatro) jogos de suspensão.

 

- Cassio Clay, do Corintihans, por fazer falta em seu adversário, segurando-o por trás, foi expulso do jogo. Já tinha sido advertido com o cartão amarelo. Incurso no Artigo 250 do CBJD:

Art. 250: Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de 01 a 03 partidas.

Por se tratar de atleta reincidente indico a pena de 03 jogos de suspensão.

 

- Diego Costa, do Bela União, por fazer falta em seu adversário, segurando-o por trás, foi expulso do jogo. Já tinha sido advertido com o cartão amarelo. Incurso no Artigo 250 do CBJD:

Art. 250: Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de 01 a 03 partidas.

Por se tratar de atleta réu primário indico a pena de 01 jogos de suspensão.

 

- Leonardo Mendonça, do Bairro Preto, por dirigir-se ao árbitro de forma desrespeitosa, foi expulso da partida. Incurso no Artigo do CBJD:

Art. 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou a ética desportiva.

- II - desrespeitar membros da equipe de arbitragem, ou reclamar acintosamente contra suas decisões.

PENA: Suspensão de 01 a 06 partidas.

Indico a pena de suspensão por 02 jogos.

 

Santiago, 05 de Julho de 2011

 

DILNEI MARTINS

Procurador

Denúncia 005/2011

Liga Santiaguense de Futebol – Comissão Disciplinar

DENÚNCIA 005/2011

 

O Procurador da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o item I do Art. 22 do CBJD, oferece denúncia contra os seguintes atletas e equipe:

 

- Cláudio Batista Manzoni, do Grenal, por ter durante a realização do jogo entre Grenal x Cantina, no dia 29/06/2011, no Ginásio Municipal, aos 14’ e 27” da primeira etapa, dirigido-se ao árbitro Eudo Dorneles e proferido as seguintes palavras: “ Tu é cagão; sem vergonha; ladrão; tu tem que apanhar mesmo; tu não tem condições de apitar jogo; ladrão, tu é um baita de um cagão”

O atleta em questão infringiu o Artigo 243 do CBJD:

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º - Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 2º - Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Considerando a gravidade do ato e o que diz o Parágrafo 1º do Art.243 do CBJD, indico a aplicação da pena mínima de 04 (quatro) jogos de suspensão.

 

- Pablo Manzoni, do Grenal, por ter durante a realização do jogo entre Grenal x Cantina, no dia 29/06/2011, no Ginásio Municipal, aos 14’ e 27” da primeira etapa, ofendido seu colega de equipe, Anderson Pedroso, com palavra de baixo calão.

O atleta em questão infringiu o Artigo 258 do CBJD:

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).

Indico a pena de suspensão de 03 (três) partidas.

 

- Anderson Pedroso, do Grenal, por ter durante a realização do jogo entre Grenal x Cantina, no dia 29/06/2011, no Ginásio Municipal, aos 14’ e 27” da primeira etapa, desferido um tapa, acertando o rosto de seu colega de equipe, Pablo Manzoni.

O atleta em questão infringiu o Artigo 254-A do CBJD:

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: Suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º - Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 2º - Se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por laudo médico, a pena será de suspensão de oito a vinte e quatro partidas.(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Indico a pena de suspensão de 06 (seis) partidas.

 

Equipe do Grenal, por ter durante a realização do jogo contra a equipe do Cantina, realizada no Ginásio Municipal no dia 29/06/2011, protagonizado briga entre seus atletas e a invasão da quadra por pessoa identificada com sua equipe; inviabilizado o prosseguimento do jogo.

A equipe infringiu o Artigo 205 do CBJD:

Art. 205. Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR).

§ 1º - A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida. (AC).

Indico a pena de perda dos pontos em disputa a favor do adversário.

 

Santiago, 1º de Julho de 2011

 

Dilnei Martins

Procurador

Denúncia 004/2011

Liga Santiaguense de Futebol – Comissão Disciplinar

DENÚNCIA 004/2011

 

O Procurador da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o item I do Art. 22 do CBJD, oferece denúncia contra os seguintes atletas:

 

- Leandro Piecha, do SERAN, incurso no Art. 258 do CBJD.

 

- Luiz Roberto, do Nacional, incurso no Art. , incurso no Art. 258 do CBJD.

 

- Michel Gonçalves,do US Bola, incurso Art. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

 

- Adriano Machado, técnico do Nacional, incurso no Art 250 Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

 

- Gerson Pimentel, do Força Jovem, incurso no Art. 250- Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

 

- Eugênio Rodrigues, técnico do SERAN, incurso no Art. 250 - Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

 

- Edenir Trapp, do São Jorge, incurso no Art. 254. Praticar jogada violenta.

PENA: Suspensão de uma a seis partidas.

 

- Juliano Luiz, do União Castilhense, incurso no Art. 250- Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

 

- Eduardo Batista Stanguerlin, do Juventus, incurso no Art. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

 

- José Dirlei Busnelo, do América, incurso no Art. 258 do CBJD.

II - árbitro ou auxiliar em função:

PENA: suspensão de uma a seis partidas.

 

- Adilson Batista, do Geriátricos, incurso no Art. 250- Praticar ato desleal ou inconveniente

durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

 

- Tiago Bidin, do Geriátricos, incurso no Art. . 250- Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

 

- Juliano Corteline,do Grêmio Espe, incurso no Art. 250- Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

 

- Moisés Manente,do São Jorge, incurso no Art. 258 do CBJD.

 

- Roberto Figueiredo, do Corintihans,incurso no Art. 254 do CBJD.

Por se tratar de atletas e dirigentes, réus primários, indico a pena mínima de suspensão. Exceção feita ao atleta Dilnei Busnelo, do América, considerando-se a gravidade de seu ato.

 

Santiago, 21 de Junho de 2011

 

Dilnei Martins

Procurador da Comissão Disciplinar

 

Denúncia 003/2011

Liga Santiaguense de Futebol – Comissão Disciplinar

DENÚNCIA 003/2011

 

O Procurador da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o item I do Art. 22 do CBJD, oferece denúncia contra os seguintes atletas:

 

- Pedro Fleck, do Geriátricos, incurso no Art. 187. Ofender moralmente:

II - árbitro ou auxiliar em função:

PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.

 

- Kelwin Dariel, do Corinthians, incurso no Art. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

 

- Rodrigo Franco, do Geriátricos, incurso Art. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

 

- Cássio Clay, do Corinthians, incurso noArt. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

 

- José Luiz, auxiliar técnico, do Bela União, incurso no Art. 187. Ofender moralmente:

II - árbitro ou auxiliar em função:

PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.

 

- Edgar Machado, técnico do Bela União,incurso no Art. 187. Ofender moralmente:

II - árbitro ou auxiliar em função:

PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.

 

- Alan Amaral, do Bela União, incurso no Art. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

 

- Leonardo da Rosa, do Bela União, incurso no Art. 187. Ofender moralmente:

II - árbitro ou auxiliar em função:

PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.

 

- Renato Genro, técnico do Grêmio Espe, incurso no Art. 187. Ofender moralmente:

II - árbitro ou auxiliar em função:

PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.

 

- Alexandre, do Riachuelo, incurso no Art. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

 

- José Dirlei Busnelo, do América, incurso no Art. 187. Ofender moralmente:

II - árbitro ou auxiliar em função:

PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.

 

- Roberto Brites, massagista do Riachuelo, incurso no Art. 187. Ofender moralmente:

II - árbitro ou auxiliar em função:

PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.

 

- Juliano Guerra, do SERAN, incurso no Art. 187. Ofender moralmente:

II - árbitro ou auxiliar em função:

PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.

 

- Maike Sodré, do SERAN, incurso no Art. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

 

- Diego Guasso, do Corinthians, incurso no Art. 187. Ofender moralmente:

II - árbitro ou auxiliar em função:

PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.

 

- Jocélio de Souza, do Riachuelo,incurso no Art. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

 

- Volmar Pícoli, do América, incurso no Art. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

 

- Jonatas Fortes Obem, do Unistalda, incurso no Art. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

 

Por se tratar de atletas e dirigentes, réus primários, indico a pena mínima de suspensão. Exceção feita ao atleta Dilnei Busnelo, do América, considerando-se a gravidade de seu ato.

 

Santiago, 01 de Junho de 2011

 

Dilnei Martins

Procurador da Comissão Disciplinar

Denúncia 002/2011

Liga Santiaguense de Futebol – Comissão Disciplinar

DENÚNCIA 002/2011

 

O Procurador da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o item I do Art. 22 do CBJD, oferece denúncia contra os seguintes atletas:

 

- Adriano Prestes, da equipe do Unistalda, expulso do jogo realizado entre Unistalda x SERAN, por ter chutado, quando no chão, em revide, o seu adversário, após ter sofrido uma falta.

Cito-o no Artigo 254- A do CBJD: - Praticar agressão física durante a partida. (incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). – PENA: - suspensão de 4 a 12 partidas, se praticada por atleta.

- Trata-se de réu primário

- Indico a pena de suspensão por 4 partidas.

 

- Juliano Borges Flores, da S.E.R. América, expulso do jogo entre América x Grenal, por ter entrado de forma violenta em seu adversário.

Cito-o no Artigo 254 do CBJD: - Praticar jogada violenta. PENA: - suspensão 1 a seis partidas.

- Trata-se de réu primário.

- Indico a pena de suspensão por 2 partidas.

 

Santiago, RS, 23 de Março de 2011

 

DILNEI MARTINS

Procurador

Denúncia 001/2011

Liga Santiaguense de Futebol – Comissão Disciplinar

DENÚNCIA 001/2011

 

O Procurador da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o item I do Art. 22 do CBJD, oferece denúncia contra os seguintes atletas e clube:

 

- Bruno Ferreira Kraus, do Riachuelo Futebol Clube, expulso de campo no jogo realizado no dia 12 de março de 2011, por ter agredido ao seu adversário, Pablo Manzoni, da equipe do Grenal, com cabeçadas. Cito-o no Artigo 253 do CBJD ( Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo. PENA: Suspensão de 120 (cento e vinte) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

 

- Pablo Manzoni, do Grenal, expulso de campo no jogo realizado no dia 12 de março de 2011, por ter agredido ao seu adversário, Bruno Ferreira Kraus, da equipe do Riachuelo, com cabeçadas. Cito-o no Artigo 253 do CBJD ( Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo. PENA: Suspensão de 120 (cento e vinte) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

Obs: Ambos atletas são réus primários.

- Indico a aplicação da pena de suspensão por 120 dias, para ambos.

 

- Moisés Ulisses, da S. E. R. América, por se inscrever em duas agremiações que disputam o Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1ª Divisão e ter atuado pela equipe do América no jogo diante do Geriátricos. Cito-o no Artigo 17 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense. (Pena): O atleta que se inscrever em duas ou mais equipes, não importando a divisão, na mesma categoria, ficará impossibilitado de participar do campeonato.

Obs: O atleta é réu primário.

Indico a aplicação da pena de suspensão do Campeonato Municipal da 1ª Divisão.

 

 

Santiago, RS, 18 de Março de 2011

 

Dilnei Martins

Procurador