RESULTADO DE JULGAMENTO 031/2018

                                     

031/2018: Partida entre NACIONAL x FORÇA JOVEM, realizada no Estádio Municipal Neri Cardoso, dia 15/11/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol 1ª Divisão – 2018. 

Denunciado: Técnico Sergio Diniz Aquino, da Equipe do Força Jovem, incurso na sanção do artigo 77, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido técnico foi expulso por reclamar acintosamente da arbitragem.

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o Técnico Sergio Diniz Aquino, a pena de 01 (um) jogo de suspensão da modalidade Futebol de Campo da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 77, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 25 de novembro de 2018

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 030/2018

 

030/2018: Partida entre RIACHUELO x ATLÉTICO realizada no Estádio Municipal Neri Cardoso, dia 17/11/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol 1ª Divisão – 2018. 

Denunciado: Atleta Bruno Strazzabosco Rocha Lopes, Insc. LSF nº 089, da Equipe do Riachuelo, incurso na sanção dos artigos 77 e 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido atleta após ser expulso reclamou acintosamente e ofendeu moralmente a arbitragem.

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Atleta Bruno Strazzabosco Rocha Lopes, Insc. LSF nº 089, a pena de 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futebol de Campo da Liga Santiaguense de Futebol, por infração aos artigos 77 e 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 25 de novembro de 2018

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 029/2018

 

029/2018: Partida entre NACIONAL x FORÇA JOVEM, realizada no Estádio Municipal Neri Cardoso, dia 15/11/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol 1ª Divisão – 2018. 

Denunciado: Atleta Vagner Antonio Moletta Rodrigues, Insc. LSF nº 738, da Equipe do Nacional, incurso na sanção dos artigos 77 e 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido atleta após ser expulso reclamou acintosamente e ofendeu moralmente a arbitragem.

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Vagner Antonio Moletta Rodrigues, Insc. LSF nº 738, a pena de 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futebol de Campo da Liga Santiaguense de Futebol, por infração aos artigos 77 e 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 25 de novembro de 2018

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 028/2018 

028/2018: Partida entre CASA RURAL x GUNNERS, realizada no Estádio Municipal Neri Cardoso, dia 21/10/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol 2ª Divisão – 2018. 

Denunciado: Equipe do Gunners F. C. e seus atletas, incursos na sanção do artigo 19, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista terem proporcionado W.O. na partida válida pelo Campeonato Municipal de Futebol 2ª Divisão – 2018.   

Decisão: Conforme Artigos previstos nas NODS (Normas Orgânicas de Desporto Santiaguense), os atletas, equipe e dirigentes, citados abaixo, foram punidos pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, em todas as modalidades da Liga Santiaguense de Futebol tendo em vista a equipe do Gunners F. C. ter proporcionado W.O. na partida válida Campeonato Municipal de Futebol 2ª Divisão – 2018.  no dia 21/10/2018 e não apresentarem nenhuma justificativa. As punições começam a contar de 22 de outubro de 2018, conforme abaixo:

NOME

INSC

Carlos Trindade Lacerda Neto

100

César Mateus Ferreira dos Santos Sodré

107

Douglas Lamberti da Silva

183

Felipe Fernandes Ramos

250

Giesio Luis Ferreira Bitencourt

266

Gleberson Luiz Borchaid Correa

274

João Pedro Fumaco Flores

348

Johni Gireli Fleck

357

José Airton Ebani Estivalet Júnior

368

Kristian Aldair Pimenri Martins

408

Leonardo Sampaio Maria

434

Marcio Juliano Silveira Capa

509

Maurício Brasil Flores

539

Maurício Garcia de Vargas

543

Ronaldo Moiano Sodré

569

Paulo Rossi Benegui Zanela

596

Pedro Luís Brum Pinto

601

Valdélho da Silva Antochevis

612

Raniel Machado Santos

619

Vinicius de Souza Canabarro

626

Roger Freitas Martins

697

Valtemir dos Santos de Matos

905

Matheus Pivetta dos Santos

998

João Gabriel Dorneles Sales

1012

Fladimir Brites dos Santos

1013

Vitor Corsini Ramão

1014

Jorge Luis Ferreira Bitencourt

Técnico

 

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO 

 

011/2018: Partida entre NACIONAL x REAL, realizada no Ginásio do Bairro Riachuelo, dia 8/08/2018, pelo Campeonato Municipal de Futsal Veteranos – 2018. 

Denunciado: Atleta Marcos Adriano Madruga Alves, Insc. LSF nº 518, incursos na sanção do artigo 19, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista ter proporcionado W.O. na partida válida pelo Campeonato Municipal de Futsal Veteranos – 2018. 

 

Decisão: Conforme Artigos previstos nas NODS (Normas Orgânicas de Desporto Santiaguense), os atletas, equipe e dirigentes foram punidos pelo prazo de 360 dias, por a equipe do REAL ter proporcionado W.O. na partida válida Campeonato Municipal de Futsal Veteranos – 2018.  no dia 8/08/2018 e não apresentarem nenhuma justificativa. As punições passaram a contar do dia 9 de agosto de 2018.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 90 dias, como já cumpriu o prazo está liberado a contar desta data.

 

 

Santiago, 19 de novembro de 2018.




 

Jeverson Bressan Moraes 

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 027/2018

 

Denunciado: Eleandro Cortelini Morais, Insc. LSF nº 211, Diretor e atleta da Equipe do Independente, incurso na sanção do § único do Art 34 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido denunciado manifestou-se de forma desrespeitosa e ofensiva, através do aplicativo WhatsApp, contra o Presidente da Liga Santiaguense de Futebol.

 

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual Presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA Eleandro Cortelini Morais, Insc. LSF nº 211, a pena de 60 (sessenta) dias de suspensão em todas as modalidades da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao § único do Art 34 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

 

 

Santiago, 17 de novembro de 2018

 

 

 

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 026/2018

 

026/2018: Partida entre BELA UNIÃO x NACIONAL, realizada no Complexo do União, dia 15/11/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete Veteranos – 2018. 

 

Denunciado: Atleta Emerson Rodrigo Santos Simas, Insc. LSF nº 222, da Equipe do Bela União, incurso na sanção do Art 31 do Regulamento da Competição, tendo em vista que o referido atleta foi expulso por ter agredido fisicamente adversário.

 

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Emerson Rodrigo Santos Simas, Insc. LSF nº 222, a pena de 411 (quatrocentos e onze) dias de suspensão em todas as modalidades da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo Art 31 do Regulamento da Competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

 

 

Santiago, 16 de novembro de 2018

 

 

 

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

            Atleta Álvaro André de Azevedo Filho, Insc. LSF nº 053, da Equipe da Academia Cem, incurso na sanção do artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, condenado a pena de 06 (seis) jogos de suspensão na modalidade de Futebol da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense. 

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 03 (três) jogos.

 

 

 

Santiago, 16 de novembro de 2018.

 

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

 

 

O Atleta Amauri Roberto Loureiro Weber, Insc. LSF nº 056, da Equipe do Corinthians, foi julgado e condenado a pena de 426 (quatrocentos e vinte e seis) dias de suspensão em todas as modalidades, por infração ao artigo 81, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e Art 31 do Regulamento da Competição, em partida válida, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete Veteranos – 2018 entre CORINTHIANS x JUVENTUS, realizada no Complexo do União, dia 2/11/2018.

 

 

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser convertida para 06 (seis) jogos de suspensão na modalidade de Futebol Sete Veteranos por infração ao artigo 81, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense.

 

 

 

Santiago, 16 de novembro de 2018.

 

 

 

JeversonBressan Moraes  

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 025/2018

 

025/2018: Partida entre RIACHUELO x FORÇA JOVEM, realizada no Estádio Municipal Neri Cardoso, dia 2/11/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol 1ª Divisão – 2018. 

Denunciado: Atleta Luciano Souza de Almeida, Insc. LSF nº 454, da Equipe do Força Jovem, incurso na sanção do artigo 82, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido atleta teria simulado lesão para não dar continuidade a partida e ter logo após participado em outra partida válida pelo Campeonato Municipal de Futebol 7 (veteranos).

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Luciano Souza de Almeida, Insc. LSF nº 454, a pena de 01 (um) jogo de suspensão na modalidade de Futebol da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 82, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 12 de novembro de 2018

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

O atleta Sander dos Santos Morais, Insc. LSF nº 713, da Equipe do Independente, foi julgado e condenado a pena de 02 (dois) jogos de suspensão na modalidade de Futebol da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 81, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018 entre UNIÃO DA VILA x INDEPENDENTE, realizada no Estádio Neri Cardoso, dia 12/10/2018.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado IMPROCEDENTE, devendo sua pena ser mantida.

 

 

Santiago, 10 de novembro de 2018.

 

 

Jeverson Bressan Moraes  

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

O atleta Itauan Cardoso Martins, Insc. LSF nº 307, da Equipe do Independente, foi julgado e condenado a pena de 02 (dois) jogos de suspensão na modalidade de Futebol da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018 entre UNIÃO DA VILA x INDEPENDENTE, realizada no Estádio Neri Cardoso, dia 12/10/2018.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado IMPROCEDENTE, devendo sua pena ser mantida.

 

 

Santiago, 10 de novembro de 2018.

 

 

Jeverson Bressan Moraes  

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

            Eleandro Cortelini Morais, Insc. LSF nº 211, Diretor e atleta da Equipe do Independente, incurso na sanção do § único do Art 34 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, condenado a pena de a pena de 60 (sessenta) dias de suspensão em todas as modalidades da Liga Santiaguense de Futebol. 

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 30 (trinta) dias.

 

 

 

Santiago, 21 de dezembro de 2018.

 

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 024/2018

 

024/2018: Partida entre CORINTHIANS x JUVENTUS, realizada no Complexo do União, dia 2/11/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete Veteranos – 2018. 

Denunciado: Treinador Vinicius Santos, da Equipe do Corinthians, incurso na sanção do artigo 81, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e Art 31 do Regulamento da Competição, tendo em vista que o referido atleta foi expulso por ter agredido fisicamente seu adversário.

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o Treinador Vinicius Santos, a pena de 426 (quatrocentos e vinte e seis) dias de suspensão em todas as modalidades da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 81, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e Art 31 do Regulamento da Competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 9 de novembro de 2018

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 023/2018

 

023/2018: Partida entre CORINTHIANS x JUVENTUS, realizada no Complexo do União, dia 2/11/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete Veteranos – 2018. 

Denunciado: Atleta Amauri Roberto Loureiro Weber, Insc. LSF nº 056, da Equipe do Corinthians, incurso na sanção do artigo 81, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e Art 31 do Regulamento da Competição, tendo em vista que o referido atleta foi expulso por ter efetuado uma trombada no adversário e logo após a expulsão ter agredido fisicamente o mesmo.

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Amauri Roberto Loureiro Weber, Insc. LSF nº 056, a pena de 426 (quatrocentos e vinte e seis) dias de suspensão em todas as modalidades da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 81, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e Art 31 do Regulamento da Competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 9 de novembro de 2018

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 022/2018

 

022/2018: Partida entre CORINTHIANS x JUVENTUS, realizada no Complexo do União, dia 2/11/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete Veteranos – 2018. 

Denunciado: Atleta Luciano Souza de Almeida, Insc. LSF nº 454, da Equipe do Juventus, incurso na sanção do artigo 81, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido atleta foi expulso por ter efetuado uma trombada no adversário.

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Luciano Souza de Almeida, Insc. LSF nº 454, a pena de 03 (três) jogos de suspensão na modalidade de Futebol Sete Veteranos da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 81, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 9 de novembro de 2018

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 021/2018

 

021/2018: Partida entre UNIÃO DA VILA x INDEPENDENTE, realizada no Estádio Neri Cardoso, dia 12/10/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018. 

Denunciado: Atleta Itauan Cardoso Martins, Insc. LSF nº 307, da Equipe do Independente, incurso na sanção do artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido atleta foi expulso por ter ofendido a arbitragem.

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Itauan Cardoso Martins, Insc. LSF nº 307, a pena de 02 (dois jogos de suspensão na modalidade de Futebol da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 25 de outubro de 2018

 

 

Jeverson Bressan Moraes 

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 020/2018

 

020/2018: Partida entre UNIÃO DA VILA x INDEPENDENTE, realizada no Estádio Neri Cardoso, dia 12/10/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018. 

Denunciado: Atleta Renan Andrade dos Santos, Insc. LSF nº 624, da Equipe do União da Vila, incurso na sanção do artigo 81, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido atleta foi expulso por trocar empurrões com adversário.

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Renan Andrade dos Santos, Insc. LSF nº 624, a pena de 02 (dois jogos de suspensão na modalidade de Futebol da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 81, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 25 de outubro de 2018

 

 

Jeverson Bressan Moraes 

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 019/2018

 

019/2018: Partida entre UNIÃO DA VILA x INDEPENDENTE, realizada no Estádio Neri Cardoso, dia 12/10/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018. 

Denunciado: Atleta Sander dos Santos Morais, Insc. LSF nº 713, da Equipe do Independente, incurso na sanção do artigo 81, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido atleta foi expulso por trocar empurrões com adversário.

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Sander dos Santos Morais, Insc. LSF nº 713, a pena de 02 (dois jogos de suspensão na modalidade de Futebol da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 81, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 25 de outubro de 2018

 

 

Jeverson Bressan Moraes 

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 018/2018

 

018/2018: Partida entre CASA RURAL x MONTREAL, realizada no Estádio Neri Cardoso, dia 14/10/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018. 

Denunciado: Atleta José Luiz Santos Nogueira, Insc. LSF nº 1045, da Equipe do Casa Rural, incurso na sanção do artigo 77, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido atleta foi expulso por ter reclamado acintosamente da arbitragem.

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta José Luiz Santos Nogueira, Insc. LSF nº 1045, a pena de 01 (um) jogo de suspensão na modalidade de Futebol da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 77, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 25 de outubro de 2018

 

 

Jeverson Bressan Moraes 

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 017/2018

 

017/2018: Partida entre CASA RURAL x MONTREAL, realizada no Estádio Neri Cardoso, dia 14/10/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018. 

Denunciado: Atleta Jardel da Silva, Insc. LSF nº 316, da Equipe do Montreal, incurso na sanção do artigo 80, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido atleta foi expulso por ter acertado o rosto do adversário com o braço.

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Jardel da Silva, Insc. LSF nº 316, a pena de 02 (dois) jogos de suspensão na modalidade de Futebol da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 80, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 25 de outubro de 2018

 

 

Jeverson Bressan Moraes 

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

  

O atleta Rodrigo da Cunha, Insc. LSF nº 689, da equipe do E. C. São Jorge, foi julgado e condenado à pena de 02 (dois) anos de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, em virtude do incurso na sanção dos artigos 78 e 79, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense c/c decisão dos dirigentes em Assembleia Geral, conforme Ata nº 015 de 30 de Dezembro de 2010.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 01 (um) ano, como já cumpriu o prazo está liberado a contar desta data.

 

 

 

Santiago, 4 de outubro de 2018.



 

Jeverson Bressan Moraes 

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 016/2018

 

016/2018: Partida entre OURO VERDE x SÃO JORGE, realizada no Estádio Neri Cardoso, dia 12/10/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018. 

Denunciado: Atleta Arlei Machado dos Santos, Insc. LSF nº 1020, da Equipe do São Jorge, incurso na sanção daalínea g) do artigo 19º do Regulamento da competição, tendo em vista que o referido atleta foi expulso por estar ingerindo bebida alcoólica no banco de reservas, após isso tentou agredir o árbitro.

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Arlei Machado dos Santos, Insc. LSF nº 1020, a pena de 365 (trezentos e sessenta e cinco)dias de suspensão de todas as atividades da Liga Santiaguense de Futebol, por infração à alínea g) do artigo 19º do Regulamento da competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.. É a decisão.

 

Santiago, 18 de outubro de 2018

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 015/2018

 

015/2018: Partida entre CASA RURAL x SÃO JORGE, realizada no Estádio Alceu Carvalho, dia 6/10/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018. 

Denunciado: Atleta Luis Antonio Dela Flora Lezina, Insc. LSF nº 458, da Equipe do São Jorge, incurso na sanção do artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido atleta foi expulso por ter ofendido o árbitro.

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Luis Antonio Dela Flora Lezina, Insc. LSF nº 458, a pena de 03 (três) jogos de suspensão na modalidade de Futebol da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 18 de outubro de 2018

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 014/2018

 

014/2018: Partida entre OURO VERDE x SÃO JORGE, realizada no Estádio Neri Cardoso, dia 12/10/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018. 

Denunciado: Atleta Cristiano dos Santos Mello, Insc. LSF nº 135, da Equipe do Ouro Verde, incurso na sanção do artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido atleta foi expulso por ter recebido o segundo cartão amarelo, passando a ofender o árbitro.

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Cristiano dos Santos Mello, Insc. LSF nº 135, a pena de 03 (três) jogos de suspensão na modalidade de Futebol da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 18 de outubro de 2018

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 013/2018

 

013/2018: Partida entre UNIÃO E. C. x INDEPENDENTE, realizada no Estádio Alceu Carvalho, dia 6/10/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018. 

Denunciado: Atleta Rafael Pires Lettieri, Insc. LSF nº 1028, da Equipe do Independente, incurso na sanção do artigo 77, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido atleta foi expulso por ter reclamado acintosamente e desrespeitado o árbitro.

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Rafael Pires Lettieri, Insc. LSF nº 1028, a pena de 02 (dois) jogos de suspensão na modalidade de Futebol da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 77, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 18 de outubro de 2018

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 012/2018

 

012/2018: Partida entre CASA RURAL x ACADEMIA CEM, realizada no Estádio Neri Cardoso, dia 23/09/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018. 

Denunciado: Atleta Álvaro André de Azevedo Filho, Insc. LSF nº 053, da Equipe da Academia Cem, incurso na sanção do artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido atleta foi advertido por ter reclamado acintosamente contra decisão do árbitro, sendo expulso, passou a ofender a equipe de arbitragem.

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Álvaro André de Azevedo Filho, Insc. LSF nº 053, a pena de 06 (seis) jogos de suspensão na modalidade de Futebol da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 18 de outubro de 2018

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 011/2018 

011/2018: Partida entre NACIONAL x REAL, realizada no Ginásio do Bairro Riachuelo, dia 8/08/2018, pelo Campeonato Municipal de Futsal Veteranos – 2018. 

Denunciado: Equipe do Real F. C. e seus atletas, incursos na sanção do artigo 19, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista ter proporcionado W.O. na partida válida pelo Campeonato Municipal de Futsal Veteranos – 2018. 

 

Decisão: Conforme Artigos previstos nas NODS (Normas Orgânicas de Desporto Santiaguense), os atletas, equipe e dirigentes, citados abaixo foram punidos pelo prazo de 360 dias, por a equipe do REAL ter proporcionado W.O. na partida válida Campeonato Municipal de Futsal Veteranos – 2018.  no dia 8/08/2018 e não apresentarem nenhuma justificativa. As punições passaram a contar do dia 9 de agosto de 2018, conforme abaixo:

Ord

Nome

Insc.

Punição

1

Carlos Adriano Lançanova Bragato

092

 

 

360 dias em todas as modalidades da Categoria Veteranos (38 anos) da LSF.

2

Luis Carlos Senturião

466

3

Marcos Adriano Madruga Alves

518

4

Sidimar Kaiser

1041

5

Valdomiro Santos

1042

6

Joceli Paz

1043

7

Equipe do Real F. C.

 

Santiago, 8 de outubro de 2018.



 

Jeverson Bressan Moraes 

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

 

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 010/2018

 

 

 

010/2018: Partida entre E. C. UNIÃO x GUNNERS, realizada no Estádio Municipal, dia 16/09/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão – 2018. 

 

 

 

Denunciado: Atleta Leonardo Almeida Benevides, Insc. LSF nº 665, da equipe do E. C. União, incurso na sanção da alínea g) do artigo 19º do Regulamento da competição, tendo em vista o referido denunciado ter agredido o atleta adversário com chutes, o mesmo estando no chão.

 

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Leonardo Almeida Benevides, Insc. LSF nº 665, a pena de 469 (quatrocentos e sessenta e nove) dias de suspensão de todas as atividades da Liga Santiaguense de Futebol, por infração à alínea g) do artigo 19º do Regulamento da competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.

 

Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. Conta-se a pena a partir desta data. É a decisão.

 

 

 

Santiago, 19 de setembro de 2018.

 

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 009/2018

 

 

 

009/2018: Partida entre INDEPENDENTE x NACIONAL, realizada no Ginásio Municipal, dia 7/09/2018, pelo Campeonato Municipal de Futsal da 1ª Divisão – 2018. 

 

 

 

Denunciado: Atleta Marcelo Obregon dos Santos, Insc. LSF nº 502, da equipe do Nacional, incurso na sanção dos artigos 77 e 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido denunciado foi expulso por reclamar e ofender a equipe de arbitragem.

 

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Marcelo Obregon dos Santos, Insc. LSF nº 502, a pena de 02 (dois) jogos de suspensão na modalidade de Futsal da Liga Santiaguense de Futebol, por infração aos artigos 77 e 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. 

 

Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. Conta-se a pena a partir desta data. É a decisão.

 

 

 

Santiago, 19 de setembro de 2018.

 

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 008/2018

 

 

 

008/2018: Partida entre INDEPENDENTE x NACIONAL, realizada no Ginásio Municipal, dia 7/09/2018, pelo Campeonato Municipal de Futsal da 1ª Divisão – 2018. 

 

 

 

Denunciado: Atleta Vagner Antônio Moletta Rodrigues, Insc. LSF nº 738, da equipe do Nacional, incurso na sanção dos artigos 77 e 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido denunciado foi expulso por ofender e saiu ameaçando, de agressão, a equipe de arbitragem.

 

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Vagner Antônio Moletta Rodrigues, Insc. LSF nº 738, a pena de 06 (seis) jogos de suspensão na modalidade de Futsal da Liga Santiaguense de Futebol, por infração aos artigos 77 e 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. 

 

Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. Conta-se a pena a partir desta data. É a decisão.

 

 

 

Santiago, 19 de setembro de 2018.

 

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 007/2018

 

 

 

007/2018: Partida entre JDM x UNIÃO CASTILHENSE, realizada no Ginásio Municipal, dia 7/09/2018, pelo Campeonato Municipal de Futsal da 2ª Divisão – 2018. 

 

 

 

Denunciado: Atleta Klisman Silveira Melo, Insc. LSF nº 407, da equipe do União Castilhense, incurso na sanção do artigo 81, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido denunciado foi expulso por ofender atleta adversário.

 

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Klisman Silveira Melo, Insc. LSF nº 407, a pena de 03 (três) jogos de suspensão na modalidade de Futsal da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 81, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. 

 

Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. Conta-se a pena a partir desta data. É a decisão.

 

 

 

Santiago, 19 de setembro de 2018.

 

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 006/2018

 

 

 

006/2018: Partida entre JDM x UNIÃO CASTILHENSE, realizada no Ginásio Municipal, dia 7/09/2018, pelo Campeonato Municipal de Futsal da 2ª Divisão – 2018. 

 

 

 

Denunciado: Atleta Douglas Antonio de Andrade Razera, Insc. LSF nº 178, da equipe do JDM, incurso na sanção da alínea g) do artigo 19º do Regulamento da competição, tendo em vista o referido denunciado ter agredido o atleta adversário com dois chutes, o mesmo estando no chão.

 

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Douglas Antonio de Andrade Razera, Insc. LSF nº 178, a pena de 469 (quatrocentos e sessenta e nove) dias de suspensão de todas as atividades da Liga Santiaguense de Futebol, por infração à alínea g) do artigo 19º do Regulamento da competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.

 

Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. Conta-se a pena a partir desta data. É a decisão.

 

 

 

Santiago, 19 de setembro de 2018.

 

 

 

Jeverson Bressan Moraes

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 005/2018

 

 

 

005/2018: Partida entre JDM x BELA UNIÃO, realizada no Estádio Neri Cardoso, dia 18/08/2018, pelo Campeonato Municipal de Futebol da 1ª Divisão – 2018. 

 

Denunciado: Atleta Douglas Antonio de Andrade Razera, Insc. LSF nº 178, incurso na sanção dos artigos 77, 78 e 81, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido atleta foi advertido por ter revidado após receber uma falta, reclamou acintosamente contra decisão do árbitro, sendo expulso, passou a ofender a equipe de arbitragem.

 

 Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Jeverson Bressan Moraes, CONDENA o atleta Douglas Antonio de Andrade Razera, Insc. LSF nº 178, a pena de 02 (dois) jogos de suspensão na modalidade de Futebol da Liga Santiaguense de Futebol, por infração aos artigos 77, 78 e 81, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

 

 

Santiago, 12 de setembro de 2018

 

 

 

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

  

O atleta Wellington de Almeida Bandeira, Insc. LSF nº 768, da equipe da CORINTHIANS, foi julgado e condenado à pena de 01 (um) ano de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, em virtude do WO acontecido no dia 11 de novembro de 2017, partida válida pelo Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1º Divisão entre CORINTHIANS X RIACHUELO.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser anulada, está liberado a contar de 18 DEZ 17.

 

 Obs: Está sendo publicado agora por não ter sido em data oportuna.

 

Santiago, 17 de agosto de 2018.

 

Luciano Cardoso Vieira 

 

Presidente da Liga santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

  

O atleta Rafael Kucera Farias, Insc. LSF nº 610, da equipe da CORINTHIANS, foi julgado e condenado à pena de 01 (um) ano de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, em virtude do WO acontecido no dia 11 de novembro de 2017, partida válida pelo Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1º Divisão entre CORINTHIANS X RIACHUELO.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 180 dias, como já cumpriu o prazo está liberado a contar desta data.

 

 

 

Santiago, 5 de agosto de 2018.

 

Luciano Cardoso Vieira 

 

Presidente da Liga santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

  

O atleta Jeferson Carvalho, Insc. LSF nº 326, da equipe do Bela União, foi julgado e condenado à pena de 02 (dois) anos de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, em virtude do incurso na sanção dos artigos 78 e 79, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense c/c decisão dos dirigentes em Assembleia Geral, conforme Ata nº 015 de 30 de Dezembro de 2010.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 01 (um) ano, como já cumpriu o prazo está liberado a contar desta data.

 

 

 

Santiago, 3 de agosto de 2018.

 

Luciano Cardoso Vieira 

 

Presidente da Liga santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

  

O atleta ADRIANO DOS SANTOS MELO, Insc. LSF nº 014, da equipe do Ouro Verde, foi julgado e condenado à pena de 02 (dois) anos de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, em virtude do incurso na sanção dos artigos 78 e 79, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense c/c decisão dos dirigentes em Assembleia Geral, conforme Ata nº 015 de 30 de Dezembro de 2010.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 01 (um) ano, como já cumpriu o prazo está liberado a contar desta data.

 

 

 

Santiago, 3 de agosto de 2018.

 

Luciano Cardoso Vieira  

Presidente da Liga santiaguense de Futebol

 

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

  

O atleta Eduardo de Abreu Didolich, Insc. LSF nº 205, da equipe da CORINTHIANS, foi julgado e condenado à pena de 01 (um) ano de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, em virtude do WO acontecido no dia 11 de novembro de 2017, partida válida pelo Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1º Divisão entre CORINTHIANS X RIACHUELO.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 180 dias, como já cumpriram o prazo está liberado a contar desta data.

 

 

 

Santiago, 2 de agosto de 2018.

 

Luciano Cardoso Vieira 

Presidente da Liga santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

  

O atleta Luan Martins Ferreira, Insc. LSF nº 440, da equipe da Atlético, foi julgado e condenado à pena de 02 (dois) anos de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, em virtude do incurso na sanção dos artigos 78 e 79, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense c/c decisão dos dirigentes em Assembleia Geral, conforme Ata nº 015 de 30 de Dezembro de 2010, uma vez que o atleta ameaçou, ofendeu moralmente e agrediu com um chute um dos árbitros da partida, conforme relatório da Súmula de Jogo e Boletim de Ocorrência nº 3181083, partida válida pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete da 2º Divisão entre ATLÉTICO X SÃO JORGE.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 01 (um) ano, como já cumpriu o prazo está liberado a contar desta data.

 

 

 

Santiago, 2 de agosto de 2018.

 

Luciano Cardoso Vieira

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

 

Em recurso apresentado pela Equipe do Esporte Clube São Jorge sobre fato ocorrido na partida entre Capão do Cipó x Unistalda, realizada no Ginasião, dia 05/05/2018. Campeonato Municipal de Futsal da 1 Divisão – 2018. Denunciado: Atleta ELITON CRISTIANO DE MEDEIROS PEREIRA, Insc. LSF nº 215, incurso na sanção do artigo 17, das Normas Orgânicas da Liga Santiaguense de Futebol c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol, tendo em vista que o referido atleta participou de partida válida pelo campeonato supracitado pela Equipe do Capão do Cipó estando, ainda, vinculado a Equipe do Corinthians.

 

 

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA A EQUIPE DO CAPÃO DO CIPÓ a perda do número de pontos previstos no CBJD para o presente caso, ou seja, 03 (três) pontos, por infração ao artigo 214, caput, parágrafo 1º e parágrafo 4º do CBJD c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol. Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. Conta-se a pena a partir desta data. É a decisão.

 

Isto posto, a Equipe do Capão do Cipó perde 03 (três) pontos no Campeonato Municipal de Futsal da 1ª Divisão/2018, sendo reclassificado na 9ª colocação e assim rebaixado a 2ª Divisão do Futsal de 2019.

 

Santiago, 19 de julho de 2018

 

 

 

Luciano Cardoso Vieira 

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

 

 

O atleta JOSÉ FELIPE DA COSTA RIOS, Insc. LSF nº 375, foi julgado e condenado a pena de 06 (seis) jogos de suspensão na modalidade de Futsal da Liga Santiaguense de Futebol, por infração aos artigos 78 e 80, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida, pelo Campeonato Municipal de Futsal da 2ª Divisão – 2018 entre União Castilhense x Ouro Verde, dia 07/05/2018.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 03 jogos, como já cumpriu, está liberado a contar desta data. 

 

 

 

 

 

Santiago, 14 de julho de 2018

 

 

 

Luciano Cardoso Vieira 

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

 RESULTADO DE JULGAMENTO 004/2018

 

 

004/2018: Partida entre Ponte Preta x Montreal, realizada no Ginasião, dia 11/06/2018, pelo Campeonato Municipal de Futsal da 1ª Divisão – 2018. 

Denunciado: Atleta Ederson Nunes Flores, Insc. LSF nº 843, incurso na sanção dos artigos 76 e 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido atleta foi expulso por ter cometido várias faltas e saiu ameaçando, de agressão, a equipe de arbitragem.

 

Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta Ederson Nunes Flores, Insc. LSF nº 843, a pena de 03 (três) jogos de suspensão na modalidade de Futsal da Liga Santiaguense de Futebol, por infração aos artigos 76 e 78, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 18 de junho de 2018

 

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente da Liga santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

O atleta JOSÉ FELIPE DA COSTA RIOS, Insc. LSF nº 375, foi julgado e condenado a pena de 06 (seis) jogos de suspensão na modalidade de Futsal da Liga Santiaguense de Futebol, por infração aos artigos 78 e 80, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida, pelo Campeonato Municipal de Futsal da 2ª Divisão – 2018 entre União Castilhense x Ouro Verde, dia 07/05/2018.

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado IMPROCEDENTE, devendo sua pena ser mantida.

 

 

 

Santiago, 18 de junho de 2018

 

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente da Liga santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 003/2018

 

003/2018: Partida entre União Castilhense x Ouro Verde, realizada no Ginásio da Belisario, dia 07/05/2018, pelo Campeonato Municipal de Futsal da 2ª Divisão – 2018. 

Denunciado: Atleta JOSÉ FELIPE DA COSTA RIOS, Insc. LSF nº 375, incurso na sanção dos artigos 78 e 80, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista que o referido atleta foi expulso por ter cometido várias faltas e saiu ameaçando, de agressão, a equipe de arbitragem.

 

Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta JOSÉ FELIPE DA COSTA RIOS, Insc. LSF nº 375, a pena de 06 (seis) jogos de suspensão na modalidade de Futsal da Liga Santiaguense de Futebol, por infração aos artigos 78 e 80, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.

 

Santiago, 11 de junho de 2018

 

 

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

O atleta RAFAEL PINHEIRO AGUIRRE, Inscrição na LSF nº 615, foi julgado e condenado a pena de 120 (cento e vinte) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao Art. 107, Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete da 1º Divisão entre INDEPENDENTE X ACADEMIA CEM.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 60 dias, como já cumpriu, está liberado a contar de 9 JUN 2018.

 

 

 

Santiago, 11 de junho de 2018

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

  

Os atletas DIEGO GUASSO RIBAS, Insc. LSF nº 161 e VICTOR IRION FUMACO, Insc. LSF nº 754, da equipe da CORINTHIANS, foram julgados e condenados à pena de 01 (um) ano de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, em virtude do WO acontecido no dia 11 de novembro de 2017, partida válida pelo Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1º Divisão entre CORINTHIANS X RIACHUELO.

 

Em tempo, apresentaram RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo suas penas serem reduzidas para 180 dias, como já cumpriram o prazo estão liberados a contar desta data.

 

 

 

Santiago, 26 de maio de 2018.

 

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente da Liga santiaguense de Futebol

LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL

Data Fund: 05 Out 02

CNPJ 055454710001-07

 

ATO ADMINISTRATIVO - 003/2018

 

 

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que instituições desportivas manifestem suas decisões em livro Ata e Anexos em Atos Administrativos o que foi amparado e legalizado na lei nº 9615/98 (lei pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de mandado de segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Futebol Amador de Santiago-RS, no Capitulo III, Dos Deveres (letra A) Cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associações as leis regulamentos,decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público, e nas DisposiçõesTransitóriaseFinais.

-ART 122º - Casos Omissos Nestas Normas, Serão Resolvidos Com Base Nas Normas Orgânicas Do Futebol Brasileiro,Código Brasileiro Disciplinar Do Futebol Ou Regulamento Próprio Da Competição. ART 123º - Estas Normas Poderão Ser Complementadas Ou Alteradas Em Qualquer Época Por Resoluções da Diretoria Da LSF. ART 124º -Serão Considerados Conhecedores Destas Normas Todas As Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. ART 125º -Estas Normas Entrarão Em Vigor Na Data de Sua Aprovação Pela Diretoria da LSF, Revogadas As Disposições Em Contrário.

 

3. Conforme previsto no Artigo 21 nas letras d, i e j do Estatuto da Liga, resolvo:

 

a- Que o Sr EDGAR AMARAL treinador da equipe do Bela União, que no dia 22 de maio,  na partida entre BELA UNIÃO x RIACHUELO, valida pelo campeonato municipal de futsal da 2º divisão realizada no ginásio do bairro belisário, no intervalo da partida agrediu o arbitro Sérgio Cortese, conforme boletim de ocorrência 2839382/2018 que, o Sr EDGAR AMARAL fica excluído de todas as atividades da Liga Santiaguense por tempo indeterminado , e tendo em vista que o mesmo tem histórico de reincidência de agressão na sua conduta como atleta e dirigente, conforme determinação da assembleia geral realizada dia 14 de setembro de 2015, ata 043/2015.

 

 

Santiago-rs, 26 de maio de 2018.

 

 

 

 

LUCIANO CARDOSO VIEIRA

 

Presidente da LSF

LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL

Data Fund: 05 Out 02

CNPJ 055454710001-07

 

ATO ADMINISTRATIVO - 003/2018

 

 

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que instituições desportivas manifestem suas decisões em livro Ata e Anexos em Atos Administrativos o que foi amparado e legalizado na lei nº 9615/98 (lei pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de mandado de segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Futebol Amador de Santiago-RS, no Capitulo III, Dos Deveres (letra A) Cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associações as leis regulamentos,decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público, e nas DisposiçõesTransitóriaseFinais.

-ART 122º - Casos Omissos Nestas Normas, Serão Resolvidos Com Base Nas Normas Orgânicas Do Futebol Brasileiro,Código Brasileiro Disciplinar Do Futebol Ou Regulamento Próprio Da Competição. ART 123º - Estas Normas Poderão Ser Complementadas Ou Alteradas Em Qualquer Época Por Resoluções da Diretoria Da LSF. ART 124º -Serão Considerados Conhecedores Destas Normas Todas As Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. ART 125º -Estas Normas Entrarão Em Vigor Na Data de Sua Aprovação Pela Diretoria da LSF, Revogadas As Disposições Em Contrário.

 

3. Conforme previsto no Artigo 21 nas letras d, i e j do Estatuto da Liga, resolvo:

 

a- Que o Sr EDGAR AMARAL treinador da equipe do Bela União, que no dia 22 de maio,  na partida entre BELA UNIÃO x RIACHUELO, valida pelo campeonato municipal de futsal da 2º divisão realizada no ginásio do bairro belisário, no intervalo da partida agrediu o arbitro Sérgio Cortese, conforme boletim de ocorrência 2839382/2018 que, o Sr EDGAR AMARAL fica excluído de todas as atividades da Liga Santiaguense por tempo indeterminado , e tendo em vista que o mesmo tem histórico de reincidência de agressão na sua conduta como atleta e dirigente, conforme determinação da assembleia geral realizada dia 14 de setembro de 2015, ata 043/2015.

 

 

Santiago-rs, 26 de maio de 2018.

 

 

 

 

LUCIANO CARDOSO VIEIRA

 

Presidente da LSF

REDUÇÃO DE PENA

 

               O atleta Ailton Barbosa da Silveira, Insc. LSF nº 022, da equipe do Bela União, foi julgado e condenado a pena de 08 (oito) jogos de suspensão do Campeonato Municipal de Futsal. 

 

 Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 04 (quatro) jogos de suspensão na modalidade de Futsal, contados a partir da sua expulsão.

 

            Todavia, fica o atleta desde já notificado que a partir desta data qualquer expulsão atípica não terá mais direito a redução de pena ou qualquer envolvimento em agressão física contra a arbitragem,  outros atletas ou dirigentes será punida com as sua exclusão em definitivo da Liga Santiaguense de Futebol, não sendo mais aceita sua inscrição nas competições organizadas pela entidade, conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de SETEMBRO de 2015.

 

Santiago, 21 de maio de 2018

 

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO 002/2018

002/2018: Partida MONTREAL x SÃO JORGE, realizada no Ginasião, dia 18/05/2018. Campeonato Municipal de Futsal da 1 Divisão – 2018. Denunciado: Atleta JOÃO PAULO TOBIAS GONÇALVES , Insc. LSF nº 345, incurso na sanção do artigo 19 letra G, do regulamento da competição.

 

g) O Atleta, dirigente ou membro da comissão técnica que for expulso por TENTATIVA de agressão mesmo contida por demais integrantes ficará suspenso por 01 (um) anos todas as atividades da LSF a contar da data inicial da punição. O Atleta ou dirigente que for expulso por agressão física contra a arbitragem ficará suspenso de todas as atividades realizadas pela LSF por 02 (dois) anos. O atleta que for expulso por agressão física contra outros atletas, dirigentes ou membro de equipe a punição será do restante do ano que ocorreu a agressão mais 01(um) ano, conforme Assembleia Geral realizada em 15 de dezembro de 2015 (Ata 045/2015).

 

 

Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta JOÃO PAULO TOBIAS GONÇALVES  , Insc. LSF nº 345, a pena de 730 (setecentos e trinta) dias suspenso de todas às modalidades da Liga Santiaguense de Futebol, por agressão física ao atleta da equipe do São Jorge, LUIS ANTÔNIO DELA FLORA LEZINA, ocorrido após a expulsão de ambos da partida. A vaga na Ficha de Inscrição da equipe do MONTREAL fica impossibilitada de ser utilizada, não podendo o nome de o atleta punido ser substituído. É a decisão.

 

Santiago, 18 de maio de 2018

 

Luciano Cardoso Vieira

RESULTADO DE JULGAMENTO 001/2018

001/2018: Partida Capão do Cipó x Unistalda, realizada no Ginasião, dia 05/05/2018. Campeonato Municipal de Futsal da 1 Divisão – 2018. Denunciado: Atleta ELITON CRISTIANO DE MEDEIROS PEREIRA, Insc. LSF nº 215, incurso na sanção do artigo 17, das Normas Orgânicas da Liga Santiaguense de Futebol c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol, tendo em vista que o referido atleta participou de partida válida pelo campeonato supracitado pela Equipe do Capão do Cipó estando, ainda, vinculado a Equipe do Corinthians.

 

Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta ELITON CRISTIANO DE MEDEIROS PEREIRA, Insc. LSF nº 215, a pena de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias suspenso da modalidade de Futsal da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 17, das Normas Orgânicas da Liga Santiaguense de Futebol c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol. Conta-se a pena desde o dia 11/05/2018. A vaga na Ficha de Inscrição da equipe do Capão do Cipó fica impossibilitada de ser utilizada, não podendo o nome do atleta punido ser substituído. É a decisão.

 

Santiago, 11 de maio de 2018

 

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

ATO ADMINISTRATIVO 002/2018

EDITORIAL DA PUNIÇÃO

RESULTADO DO JULGAMENTO

 

1.  Como esperado na Constituição dá República Federativa do Brasil de 1988, desde que Instituições Desportivas manifestem decisões SUAS Ata Livro em e em Atos anexos Administrativo, ou foi protegida e autenticado na Lei No. 9615/98 (Lei Pelé), Atual Legislação força desportiva, estabelece portanto, como afirmado anteriormente, que Uma Entidade de Administração do Desporto Não exerce QUALQUER Função delegado fazê poder público, ou enfrentar com que, como decisões exaradas pelos líderes Seus, Não gozarem da Dinamarca necessária Natureza público, sujeitas Não Sejam para controle jurisdicional através da impetração do Mandado de Segurança.

 

2.  seguindo ou prescreve como padrões orgânicos do Desporto santiaguense não Capítulo III, intitulado "Duas Deveres" Art 7, alínea "a", que Segue.  " Art .   - São ocupação ultrapassa da Além de origem desconhecida QUALQUER Outro não forneceu OU estatuto regras nestas a)  Cumprir e fazer Cumprir como atletas cabelos e Associados regulamentos leis, decisões, Desportivas regras que emanam da LSF e fazer o poder público " . Ainda, no capítulo X, título "Das Disposições Transitórias e Finais", em seus Arts. 122, 123, 124 e 125, que seguem:   "art. 122  - omissos Casos nEstas Standards, Serao resolvidos COM NAS baseada em padrões orgânicos do Brasileiro, Justiça Desportiva Código Brasileiro, o PRÓPRIO regulamento OU Assembleia Geral da Competição. Art. 123 - Estas regras podem ser complementadas ou alteradas a qualquer momento por resoluções diretas da LSF. Art. 124  - Serão considerado como conhecedor destas Normas todas como Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. Art. 125  - Este Regulamento entrará em vigor em um dado do seu poder pela Assembleia Geral da LSF, revogado como uma disposição em contrário ",  passamos a esta decisão:

 

3. RESULTADO DO JULGAMENTO:

 Saída INDEPENDENTE X CEM ACADEMY, realizado não Campo do União, dia 04/05/2018. Municipal Campeonato Futebol Sete da 1ª Divisão - 2018.  Denunciado: SANDER DOS SANTOS MORAIS, ATLETA DA EQUIPE DO INDEPENDENTE , incurso na sanção DO ARTIGO 31, parágrafo II c / c Artigo 77 das Normas Orgânicas do Desporto santiaguense, tempo UMA ou atleta , reclamou-se da forma acintosa, ofende moralmente a arbitragem, segundo o relatório da Súmula de Jogo.

DECISÃO:  A diretoria da santiaguense Liga de Futebol, usando presidente Seu Atual Luciano Cardoso Vieira,  CONDENA  ou atleta  SANDER DOS SANTOS MORAIS,  uma penalidade de  06 (SEIS) Jogos de Suspensão na Modalidade de FUTEBOL SETE , por infração Art Ao 31. parágrafo II Padrões c / c 77 dias Artigo do Desporto santiaguense orgânico. REDUZO A pena para três (3) para tratar ATLETA é primário. Ou atleta possui informou que cinco (05) dias para Apresentação de Recursos / Defesa. Conta-pena foi dada a partir destes dados, SEJA quali, 2018/09/04. E a decisão.

 

  Saída INDEPENDENTE X CEM ACADEMY, realizado não Campo do União, dia 04/05/2018. Municipal Campeonato Futebol Sete da 1ª Divisão - 2018.  Denunciado: RAFAEL AGUIRRE, ATLETA DA EQUIPE DO INDEPENDENTE , incurso na sanção DO ARTIGO 107 das Normas Orgânicas do Desporto santiaguense, tempo UMA ou ameaçou atleta, reclamou assim acintosa, AMEAÇOU para Equipe de arbitragem Relatório acordo de Jogo da Súmula.

DECISÃO:  A diretoria da santiaguense Liga de Futebol, usando presidente Seu Atual Luciano Cardoso Vieira,  CONDENA  ou atleta  RAFAEL AGUIRRE,  uma multa de  120 (Cento e Vinte) dias Suspensão de todos Modalidade como LSF Pela organizada , por infração Ao Art. 107, Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense. A redução de tamanho não pode ter ocorrido em sua condição de recidivante. Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso / Defesa. É uma pena a partir dos dados presentes, qual seja, 04/09/2018. É uma decisão.

 

 Partida PONTE PRETA X RB, realizada no Campo do União, dia 05/04/2018. Campeonato Municipal de Futebol Sete da 1ª Divisão – 2018. Denunciado: EQUIPE PONTE PRETA, incurso na sanção do artigo 19, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, uma vez que a equipe citada deu causa a paralização e ao encerramento, conforme relatório da súmula de jogo.

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA a Equipe da Ponte Preta a perda  a perda dos pontos da partida e mantém o resultado da partida até o momento da suspensão do jogo de PONTE PRETA 1 X 2 RB, por infração ao Art. 19, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense.  Informo que a equipe  possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 09/04/2018. É a decisão.

  

Partida PONTE PRETA X RB, realizada no Campo do União, dia 05/04/2018. Campeonato Municipal de Futebol Sete da 1ª Divisão – 2018. Denunciado: RAFAEL ARCE DA EQUIPE PONTE PRETA, incurso na sanção do artigo 31, inciso II c/c artigo 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, uma vez que a equipe citada deu causa a paralização e ao encerramento, conforme relatório da súmula de jogo.

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta RAFAEL ARCE DA EQUIPE PONTE PRETA, incurso na sanção do artigo 31, inciso II c/c artigo 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, 60 (sessenta) dias de suspensão de todas as modalidades organizadas pela LSF, reduzo a pena para 30 (trinta) dias por se tratar de atleta primário.  Informo que o atleta possui 05(cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 09/04/2018. É a decisão.

 

Partida PONTE PRETA X RB, realizada no Campo do União, dia 05/04/2018. Campeonato Municipal de Futebol Sete da 1ª Divisão – 2018. Denunciado: ITALO MARTINS DA EQUIPE PONTE PRETA, incurso na sanção do artigo 31, inciso II c/c artigo 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, uma vez que a equipe citada deu causa a paralização e ao encerramento, conforme relatório da súmula de jogo.

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta ÍTALO MARTINS DA EQUIPE PONTE PRETA, incurso na sanção do artigo 31, inciso II c/c artigo 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, 60 (sessenta) dias de suspensão de todas as modalidades organizadas pela LSF, reduzo a pena para 30 (TRINTA) dias por se tratar de atleta primário.  Informo que o atleta possui 05(cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 09/04/2018. É a decisão.

 

Partida PONTE PRETA X RB, realizada no Campo do União, dia 05/04/2018. Campeonato Municipal de Futebol Sete da 1ª Divisão – 2018. Denunciado: ALISSON ROSSO DA EQUIPE PONTE PRETA, incurso na sanção do artigo 31 inciso II c/c artigo 77 e artigo 32, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, uma vez que a equipe citada deu causa a paralisação e ao encerramento, conforme relatório da súmula de jogo.

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta ALISSON ROSSO DA EQUIPE PONTE PRETA, incurso na sanção do artigo 31, inciso II c/c artigo 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, 120 (cento e vinte) dias de suspensão de todas as modalidades organizadas pela LSF, reduzo a pena para 60 (sessenta) dias por se tratar de atleta primário.  Informo que o atleta possui 05(cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 09/04/2018. É a decisão.

 

Partida CRUZEIRO X SER AMÉRICA, realizada no Campo Municipal, dia 18/03/2018. Campeonato Municipal de VETERANO– 2018. Denunciado: PAULO MONTEIRO, DA EQUIPE DO CRUZEIRO, incurso na sanção do artigo 80, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, chutou seu adversário sem bola, foi expulso, conforme relatório da súmula de jogo.

 

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta PAULO MONTEIRO, DA EQUIPE DO CRUZEIRO, incurso na sanção do artigo 80, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, 4 (quatro) jogos de suspensão, reduzo a pena para 2 (dois) jogos por se tratar de atleta primário.  Informo que o atleta possui 05(cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 09/04/2018. É a decisão.

 

Santiago, 09 de Abril de 2018

 

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

 

 

LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL

Data Fund: 05 Out 02

CNPJ 055454710001-07

 

ATO ADMINISTRATIVO - 001/2018

 

 

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que instituições desportivas manifestem suas decisões em livro Ata e Anexos em Atos Administrativos o que foi amparado e legalizado na lei nº 9615/98 (lei pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de mandado de segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Futebol Amador de Santiago-RS, no Capitulo III, Dos Deveres (letra A) Cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associações as leis regulamentos,decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público, e nas DisposiçõesTransitóriaseFinais.

 

-ART 122º - Casos Omissos Nestas Normas, Serão Resolvidos Com Base Nas Normas Orgânicas Do Futebol Brasileiro,Código Brasileiro Disciplinar Do Futebol Ou Regulamento Próprio Da Competição. ART 123º - Estas Normas Poderão Ser Complementadas Ou Alteradas Em Qualquer Época Por Resoluções da Diretoria Da LSF. ART 124º -Serão Considerados Conhecedores Destas Normas Todas As Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. ART 125º -Estas Normas Entrarão Em Vigor Na Data de Sua Aprovação Pela Diretoria da LSF, Revogadas As Disposições Em Contrário.

 

3. Conforme previsto no Artigo 21 nas letras d, i e j do Estatuto da Liga, resolvo:

 

a-   Que o a equipe do São Jorge perde 3 pontos da partida entra SÃO JORGE X REAL FC, valida pelo Campeonato municipal de futebol sete da 2º divisão, conforme o artigo 2014 do cbjd, inscrição de atleta irregular, dos atletas MARCELO MINOSSO E MATEUS NORONHA sendo que,  os referidos já estavam punidos em durante o ano de 2018, e não podendo participar de qualquer modalidade:

 

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR). § 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR). § 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR). § 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos. § 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).

 

b- Que atletas MARCELO MINOSSO E MATEUS NORONHA ficam excluídos de todas as atividades da Liga Santiaguense até dezembro de 2019, e tendo em vista que os mesmos agiram de má fé e prejudicaram a equipe do São Jorge.

 

 

                    Santiago-RS, 23 de fevereiro de 2018.

 

 

 

                        

LUCIANO CARDOSO VIEIRA

Presidente da LSF

 

 

 

LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL

Data Fund: 05 Out 02

CNPJ 055454710001-07

 

ATO ADMINISTRATIVO - 001/2018

 

 

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que instituições desportivas manifestem suas decisões em livro Ata e Anexos em Atos Administrativos o que foi amparado e legalizado na lei nº 9615/98 (lei pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de mandado de segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Futebol Amador de Santiago-RS, no Capitulo III, Dos Deveres (letra A) Cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associações as leis regulamentos,decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público, e nas DisposiçõesTransitóriaseFinais.

 

-ART 122º - Casos Omissos Nestas Normas, Serão Resolvidos Com Base Nas Normas Orgânicas Do Futebol Brasileiro,Código Brasileiro Disciplinar Do Futebol Ou Regulamento Próprio Da Competição. ART 123º - Estas Normas Poderão Ser Complementadas Ou Alteradas Em Qualquer Época Por Resoluções da Diretoria Da LSF. ART 124º -Serão Considerados Conhecedores Destas Normas Todas As Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. ART 125º -Estas Normas Entrarão Em Vigor Na Data de Sua Aprovação Pela Diretoria da LSF, Revogadas As Disposições Em Contrário.

 

3. Conforme previsto no Artigo 21 nas letras d, i e j do Estatuto da Liga, resolvo:

 

a-   Que o a equipe do São Jorge perde 3 pontos da partida entra SÃO JORGE X REAL FC, valida pelo Campeonato municipal de futebol sete da 2º divisão, conforme o artigo 2014 do cbjd, inscrição de atleta irregular, dos atletas MARCELO MINOSSO E MATEUS NORONHA sendo que,  os referidos já estavam punidos em durante o ano de 2018, e não podendo participar de qualquer modalidade:

 

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR). § 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR). § 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR). § 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos. § 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).

 

b- Que atletas MARCELO MINOSSO E MATEUS NORONHA ficam excluídos de todas as atividades da Liga Santiaguense até dezembro de 2019, e tendo em vista que os mesmos agiram de má fé e prejudicaram a equipe do São Jorge.

 

 

                    Santiago-RS, 23 de fevereiro de 2018.

 

 

 

                        

LUCIANO CARDOSO VIEIRA

Presidente da LSF